A lista contém frutas, castanhas e verduras nativas do Brasil, cuja comercialização é permitida no contexto das operações realizadas pelo PAA (Programa de Aquisição de Alimentos ), pela PGPMBio (Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade), pelo Pnae (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e outras políticas públicas que demandem informações semelhantes.
Babaçu, bacuri, buriti, jambu, macaúba e tucumã, espécies mapeadas pelo projeto ArticulaFito, uma parceria entre Mapa e Fiocruz, estão na lista, junto a outras plantas citadas nas oficinas de mapeamento realizadas pela iniciativa e cultivadas por agricultores familiares, povos indígenas e comunidades tradicionais, como quilombolas e quebradeiras de coco.
São considerados produtos da sociobiodiversidade os bens e serviços (produtos finais, matérias-primas ou benefícios) gerados a partir de recursos da biodiversidade, voltados à formação de cadeias produtivas de interesse dos povos e comunidades tradicionais e de agricultores familiares. Promovendo a manutenção e valorização de suas práticas e saberes, assegurando direitos, gerando renda e proporcionando a melhoria da qualidade de vida e do ambiente em que vivem.
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