26 de julho de 2024
Naty Falla
O governo federal sanciona nesta sexta-feira (26) a lei que cria a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD). “Prima” das LCAs e LCIs, a LCD surge como um novo título de renda fixa voltado para captar recursos e viabilizar projetos de infraestrutura, indústria e inovação.
Assim como as Letras de Crédito Agrícola (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI), os rendimentos da LCD também serão isentos do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF) que residem no Brasil.
A LCD poderá ser emitida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pelos demais bancos de desenvolvimento autorizados a funcionar pelo Banco Central.
O CMN ficará responsável por estabelecer regras para a distribuição pública da LCD, como a concessão de garantia pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
A remuneração da LCD estará atrelada à variação de índice de preços, ou, no caso dos títulos federais, à taxa Selic ou à taxa DI Over – conhecida como taxa CDI.
A data de vencimento da LCD não poderá ser inferior a 12 meses. O título poderá estar vinculado a uma garantia real constituída mediante penhor ou cessão de direitos creditórios.
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