A demissão do presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, depois que vieram a público denúncias feitas por funcionárias da empresa trouxe à tona um assunto que vem sendo debatido com maior frequência no ambiente corporativo. Os relatos são de assédio sexual e moral em diversas ocasiões e o caso vem sendo investigado pelo Ministério Público Federal. Até o momento, a Caixa diz não ter conhecimento das alegações.
No ano passado, o TST (Tribunal Superior do Trabalho), registrou mais de 3 mil processos de assédio sexual e mais de 52 mil de assédio moral. Por conta das subnotificações, presume-se que o número de casos seja maior.
Procurar um órgão público é uma das formas de se denunciar um caso de assédio, mas não a única. Conversamos com especialistas e contamos aqui um passo a passo para que líderes, vítimas e testemunhas possam lidar com o problema.
1. Crie uma rede de apoio
Vítimas de assédio sexual podem sentir-se culpadas e responsáveis pelo que sofreram. Por isso é essencial criar uma rede de apoio antes de qualquer atitude. “As consequências podem ser traumáticas e até mesmo marcar permanentemente a vida e a carreira de alguém. Por isso conte a colegas, parentes, busque testemunhas”, diz Paula Esteves, co-CEO do Grupo Cia de Talentos, consultoria de gestão de RH. Ao mesmo tempo, reúna mensagens, gravações em vídeo, emails ou testemunhos que possam dar suporte à denúncia.
2. Busque as lideranças
O primeiro passo para denunciar deve ser dado dentro da própria empresa. Vítimas podem buscar o departamento de Recursos Humanos, o de compliance ou canais específicos para esses casos. “O compliance tem alguns requisitos e um deles é um canal de denúncias independente, com autonomia dentro da empresa”, diz Bruno Mendes Lopes, sócio do Bosisio Advogados, especializado em direito trabalhista. Nem todas as empresas têm essa estrutura, mas é importante que lideranças sejam avisadas do problema, seja o assediador um colega ou um alto executivo.
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3. Se nada adiantar, procure órgãos públicos
Caso nenhuma medida seja tomada, o funcionário ainda pode recorrer a alternativas fora do âmbito da empresa, como as delegacias do trabalho, o Ministério do Trabalho ou Ministério Público do Trabalho. “É possível entrar diretamente com uma ação pleiteando danos”, diz Mendes Lopes. “A diferença é que a denúncia no órgão de fiscalização não permite uma reparação individual do dano – o órgão apenas pune a empresa.”
4. Se você testemunhou, apoie e denuncie
Muitas vezes, a vítima não tem força para denunciar ou não consegue fazer isso sozinha, mas um grupo de pessoas pode dar apoio e credibilidade. E, se a vítima não quiser falar, quem testemunhou pode fazer uma denúncia anônima.
5. É importante falar sobre assédio sexual
Está mais comum que as empresas tenham treinamentos e divulguem cartilhas para que seus funcionários lidem com assédio moral e sexual, saibam identificar e denunciar. “Todo trabalhador conhece seus direitos, mas poucos sabem como proceder em casos de assédio. Isso tem que ser divulgado pelas empresas e órgãos públicos”, diz Esteves.
6. Cuide de sua saúde mental
“É importante que a vítima tenha em mente que ela é apenas isso: uma vítima – e nunca pensar que agiu para causar o assédio”, diz Esteves. “Ainda assim, a investigação pode levar tempo e essa vítima pode sofrer ainda mais, por isso ela deve procurar apoio psicológico e até mesmo considerar sair da empresa ou do departamento para preservar sua saúde mental enquanto a apuração transcorre”, diz Esteves. Se há envolvimento de altos executivos, por exemplo, a apuração pode ser demorada e sigilosa e, portanto, mais penosa para quem denunciou.
7. Quando o pior acontece
Muitas pessoas, principalmente mulheres, temem prejudicar sua carreira ao fazer uma denúncia desse tipo, mais ainda quando envolve executivos da empresa. “Se houve uma retaliação por conta da denúncia, o juiz vai levar isso em conta e pode agravar a indenização do funcionário assediado”, diz Mendes Lopes. Assim como a empresa pode demitir um funcionário por justa causa em caso de roubo ou agressão, por exemplo, o funcionário também pode pedir a rescisão indireta, uma espécie de demissão por justa causa do colaborador em relação ao empregador, caso seja submetido a um assédio. Nesse caso, ele tem acesso à mesma rescisão que é devida numa demissão sem justa causa.
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