Muita gente pensa que todos os impostos são ruins, apenas porque ninguém gosta de pagá-los. Não é verdade. Há impostos ruins. E há impostos bons. É preciso separar o joio do trigo, sobretudo neste momento, quando a sociedade debate uma imprescindível reforma tributária. A diferenciação se faz necessária porque corremos o risco de substituir um péssimo sistema por outro ainda pior.
Mas, afinal, o que é um imposto bom?
É aquele que apresenta as seguintes características: neutralidade, para inibir a concorrência desleal; progressividade, para estimular a justiça social; e simplicidade de cobrança, por motivos óbvios.
A neutralidade é fundamental. Impostos servem para financiar a máquina pública, não para distorcer as condições de concorrência. Mas é isso o que tem ocorrido, por exemplo, na competição entre o varejista e o camelô, ou entre o supermercado e a feira livre, ou ainda entre o restaurante e o food truck. O fenômeno ganhou novas proporções com os camelódromos digitais. Alguns grandes marketplaces não emitem nota fiscal sobre mais de 85% de suas vendas.
A segunda característica do bom imposto é a progressividade. Impostos sobre consumo – como o IVA ou IBS – são, ao contrário, regressivos. O rico e o pobre pagam o mesmo imposto no pacote de macarrão.
Por fim, imposto bom é aquele que dispensa um custoso e complicado esquema de arrecadação.
O debate sobre a reforma tributária precisa de foco. Não existe imposto bom se ele incidir sobre uma base tributária sobrecarregada. É como construir um edifício sobre alicerces que estão esfarelando.
O imposto bom está no começo da curva de Lafer, aquela que indica o ponto a partir do qual a tentativa de mais arrecadação resulta apenas em mais sonegação ou informalidade.
“Imposto bom deve apresentar neutralidade, para inibir a concorrência desleal; progressividade, para estimular a justiça social; e simplicidade de cobrança, por motivos óbvios.”O imposto ruim, por outro lado, está no fim da curva, indicando bases de arrecadação estressadas. Por isso, é inócuo discutir a reforma tributária se continuarmos presos às bases tradicionais. Hoje tributamos a riqueza quando ela é aferida (renda), usada (consumo) ou estocada (patrimônio).
O que se impõe é a superação do preconceito. Precisamos considerar a quarta base tributária – a transação financeira. Os ganhos seriam imensos. Em termos de base de arrecadação, passaríamos da casa do trilhão para o quatrilhão de reais. Em termos de alíquotas, sairíamos dos 25% ou 30% para milésimos de ponto percentual. Todos pagariam e, por isso mesmo, todos pagariam menos, em doses homeopáticas, em oposição às doses cavalares da alopatia da tributação arcaica.
Um imposto sobre as transações financeiras convive bem com os fenômenos da desmaterialização da economia e da economia colaborativa. É também compatível com as microtransações.
Vejamos o caso citado dos marketplaces. Embora a maior parte das vendas não se dê mediante a emissão de nota fiscal, todas elas transitam pelo sistema financeiro. Ou seja, com um IVA ou IBS teríamos 15% de formalidade, contra 100% no caso de um imposto nos moldes da antiga CPMF. O imposto sobre transações financeiras tem ainda a vantagem de não ser declaratório. A cobrança é automática, no ato da transação. Ou seja, um único funcionário faz o serviço de 30 mil exigidos no caso de sistema tributário declaratório. Impostos ultrapassados interessam à indústria do contencioso. O Pis/Cofins, por exemplo, se tornou um paraíso dos advogados tributaristas.
Quem está ditando o que é imposto bom ou ruim é essa indústria. Não podemos permitir que isso aconteça. O contribuinte tem que ser convidado a dizer qual é o seu conceito de imposto bom.
Flávio Rocha é Presidente do Conselho de Administração da Riachuelo
Siga FORBES Brasil nas redes sociais:
Facebook
Twitter
Instagram
YouTube
LinkedIn
Baixe o app da Forbes Brasil na Play Store e na App Store.
Tenha também a Forbes no Google Notícias.