Mais de 200 mil pessoas e grupos brasileiros darão início na próxima semana a um processo de 5 bilhões de libras (US$ 6,3 bilhões) contra a mineradora anglo-australiana BHP no Reino Unido, em caso relacionado ao colapso de uma barragem em Mariana (MG) em 2015.
A ação coletiva, uma das maiores da história judicial britânica, foi protocolada em nome de indivíduos, empresas, igrejas, organizações, municípios e etnias indígenas do Brasil e terá início em 22 de julho, em Manchester.
Uma audiência inicial de oito dias será realizada para determinar a validade da tramitação do caso no Reino Unido, embora o juiz deva reservar a decisão para o final do ano. Se houver a aprovação, novas negociações deverão ocorrer para definição de responsabilidades e quantificação dos danos.
O porta-voz da BHP, Neil Burrows, afirmou que a ação não deve tramitar no Reino Unido, pois duplica procedimentos em curso no Brasil e afeta o trabalho da Fundação Renova, entidade criada pela mineradora e seus sócios para gerenciar a reparação e compensação pelos danos causados pelo desastre.
O colapso da barragem de rejeitos de Fundão, propriedade da Samarco, joint venture entre a BHP e a brasileira Vale, matou 19 pessoas e derramou cerca de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos tóxicos, que atingiram comunidades, o rio Doce e o oceano Atlântico, a 650 quilômetros de distância.
Os reclamantes alegam que a BHP, maior mineradora do mundo em valor de mercado, ignorou alertas de segurança, aumentando repetidamente a capacidade da barragem por meio da elevação de sua altura, e desconsiderou as rachaduras que indicavam os primeiros sinais de rompimento.
“As empresas que estão no topo da estrutura do grupo BHP, que nós acreditamos firmemente possuir a responsabilidade final pelo desastre, até este momento foram isoladas das consequências no sistema legal brasileiro”, disse Tom Goodhead, sócio do escritório de advocacia PGMBM, que representa os reclamantes.
Goodhead afirmou que a legislação ambiental brasileira possui um longo alcance e impõe responsabilidade restrita por danos ambientais. (Com Reuters)
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