Foi instituído o Fiagro (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais), importante instrumento que aproxima o agro do mercado de capitais. O Fiagro permitirá a investidores nacionais ou estrangeiros a possibilidade de investir no agronegócio, o setor mais relevante da economia brasileira. Para se ter uma ideia da sua participação na economia do país, em 2020 o agro foi o único setor a apresentar números positivos, sendo responsável por 26,6% do total do PIB brasileiro de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). No primeiro trimestre de 2021, o PIB do agro avançou 5,7%, tirando o PIB brasileiro do negativo, aumentando 1,2%.
Por outro lado, o Fiagro abre oportunidade para aumentar a participação brasileira na B3. No ano passado, os investidores pessoas físicas cadastrados na B3 subiram 92%, mas ainda assim, apenas 3% da população brasileira investe em ações, número baixo quando comparado a países como Estados Unidos e Japão, com 55% e 45%, respectivamente.
Investidores poderão ter títulos do agro na sua carteira, similar ao que acontece hoje nos fundos imobiliários, abrindo a possibilidade de que pequenos, médios e grandes investidores possam investir no setor, democratizando o investimento.
Devido à crescente e contínua expansão do agronegócio, o atual modelo de crédito não tem aportado recursos suficientes para atender a demanda do mercado. O setor se financia majoritariamente através de grandes bancos, financiamentos estes já bastante escassos e cada vez mais dirigidos ao pequeno e médio produtor. O Fiagro poderá trazer novas fontes de crédito, aumentando a concorrência neste setor, baixando os juros, diminuindo a necessidade de garantias e resolvendo problemas fundiários.
Mas você pode estar se perguntando, o que é o Fiagro? É uma família de fundos de investimento construída no modelo dos famosos e populares Fundos Imobiliários (FII) que faz aplicações em investimentos imobiliários. O novo fundo é ainda mais flexível e atrativo visando estimular a entrada de investidores em ativos ligados ao agro e dos produtores rurais no mercado de capitais. Este tipo de fundo não é novidade, o mercado imobiliário já tem fundos que hoje são a grande fonte de financiamento para empreendimentos, mas é uma imensa quebra de paradigma dentro do setor do agro.
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O Fiagro abre a possibilidade de investidores nacionais ou estrangeiros direcionarem seus recursos diretamente, adquirindo fundos de imóveis rurais ou indiretamente, através de ativos atrelados ao agro. Os fundos serão geridos por instituições do mercado financeiro, como bancos e DTVMs (Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários) que captarão os investidores. O investimento desses fundos poderão se dar pela aquisição de ativos como imóveis rurais, participação em sociedades que explorem atividades agroindustriais, ativos financeiros do setor, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por integrantes da cadeia agroindustrial, títulos de securitização como Certificados de Recebíveis do Agronegócio – CRA, certificados do agronegócio ou imobiliário com lastro no agronegócio, além de cotas de fundos com investimento no setor.
Além desses, há ainda teses de investimento em armazenagem e distribuição do agro, como compra de terras produtivas para alugar para fazendeiros cultivarem grãos ou criar animais, e projetos de arrendamento de terras para empresas de reflorestamento ou cultivo de mogno e madeira de lei.
A Lei nº 14.130/21 criou o Fiagro (Fundos de Investimento das Cadeias Produtivas Agroindustriais) e foi inserida dentro da Lei n. 8.668/93 que regula os FIIs. Com a derrubada dos vetos, foram reincorporados à lei trechos que preveem benefícios fiscais para os investidores, assegurando que os investidores pessoas físicas terão a mesma isenção dos investidores pessoas físicas de FIIs.
Do ponto de vista tributário, o Fiagro traz uma vantagem em relação aos FII: o diferimento do Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóveis rurais ao fundo, importante incentivo não apenas para o movimento da economia, mas para a própria regularização fundiária no país. O fundo poderá também atuar investindo em empresas de capital fechado da cadeia do agro, uma vantagem quando comparados aos FII, que não podem participar diretamente em negócios do setor, mostrando a polivalência do Fiagro.
A Lei n° 14.130/21 depende de regulamentação por parte da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) no que diz respeito à constituição e funcionamento dos fundos.
Enquanto o setor imobiliário corresponde a 5% do PIB, o agronegócio corresponde a 26,6% e existe enorme potencial de crescimento, portanto, o Fiagro pode tornar-se o instrumento de financiamento do agro via mercado de capitais e um interessante investimento.
Helen Jacintho é engenheira de alimentos por formação e trabalha há mais de 15 anos na Fazenda Continental, na Fazenda Regalito e no setor de seleção genética na Brahmânia Continental. Fez Business for Entrepreneurs na Universidade do Colorado e é juíza de morfologia pela ABCZ. Também estudou marketing e carreira no agronegócio. E-mail: [email protected].
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