Novas regras para emissão e circulação de títulos incentivados dos setores imobiliário e do agronegócio foram divulgadas na semana passada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), limitando o lastro para a estruturação desse tipo de emissão e redefinindo prazos de vencimentos.
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Os títulos afetados pelas novas regras são as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), todos eles títulos de renda fixa muito atrativos, por serem isentos de Imposto de Renda para o investidor.
Se você investe ou pretende começar a investir nesses títulos, é importante entender as mudanças e sua influência em seus investimentos.
O que mudou na regulamentação dos títulos
A partir de agora, somente as empresas cuja atuação seja diretamente ligada ao agronegócio ou ao setor imobiliário podem emitir esse tipo de título de renda fixa.
Na estruturação dos produtos e em sua oferta ao mercado não houve mudanças e eles seguem sujeitos às mesmas regras gerais quanto à captação de recursos, remuneração aos investidores e isenção de Imposto de Renda.
Por que o CMN ajustou regras para emissão de títulos?
Ao definir que somente empresas que sejam efetivamente dos setores de agronegócio ou imobiliário possam emitir títulos, o CMN corrigiu uma distorção quanto à finalidade dessas emissões.
As LCI, LCA, LIG, CRI e CRA são títulos incentivados, ou seja, os rendimentos pagos aos investidores são isentos de Imposto de Renda (IR). Essa isenção tem um objetivo, que é o de estimular o investimento e, assim, fomentar os setores agrícola e imobiliário.
O que vinha ocorrendo é que, devido a brechas existentes na regulamentação, empresas de outros setores estavam emitindo títulos e se beneficiando da captação de recursos, porém, sem destiná-los ao agro ou ao setor imobiliário. Essa distorção de finalidade prejudicava a arrecadação de tributos, outros emissores de títulos e os próprios segmentos que deveriam ser beneficiados.
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Principais mudanças nos títulos incentivados
É possível consultar a íntegra das resoluções nº 5118 e 5119 de 01/02/2024 no Diário Oficial da União ou na aba de notícias do gov.br, mas, abaixo, eu pontuei alguns aspectos:
- Companhias abertas precisam ter pelo menos dois terços de suas receitas oriundas dos setores agro ou imobiliário para terem direito de emitir CRA ou CRI;
- Emissões não poderão mais oferecer como lastro direitos creditórios (recebíveis de dívidas) que não sejam diretamente dos setores imobiliário e agrícola;
- LCI e LCA com prazo de vencimento de 90 dias não existirão mais. Novas emissões de LCA devem ter, no mínimo, prazo de vencimento de 9 meses e LCI, 12 meses
O que muda para o investidor
As mudanças introduzidas pelas novas resoluções do CMN valem apenas para as novas emissões. Ou seja, aqueles títulos incentivados que você já tem em carteira não sofrem qualquer alteração e seguirão até seu vencimento com as regras válidas no momento em que você adquiriu.
Para novos investimentos, é importante considerar que não existirão mais, no mercado de capitais, os CRA e CRI de supermercados, redes de fast food, shopping centers, redes de farmácias, laboratórios de análises clínicas, energia ou home equity, como era comum até então. Também não será mais possível investir o dinheiro de sua reserva de emergência em LCA ou LCI com liquidez diária após 90 dias.
Essa mudança vai diminuir a oferta de CRA, CRI, LCA e LCI e, com isso, as taxas de remuneração dos títulos devem cair. Dessa forma, para manter alocação nessa classe de ativos, você vai precisar aceitar menor rentabilidade ou investir em outros títulos de crédito privado sem a isenção de IR, o que também interfere na rentabilidade real.
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É hora de vender títulos que estão em carteira?
Com a perspectiva de termos, daqui pra frente, menos emissões, e com a provável queda nas taxas, é possível que os papéis já emitidos se valorizem no mercado secundário, pelo menos no curtíssimo prazo.
Ocorre, contudo, que aproveitar essa marcação a mercado para se desfazer de um título é algo que precisa ser avaliado com calma. Afinal, se você está investindo para o longo prazo, por que abrir mão de uma boa taxa que você já tem garantida?
Penso que só faz sentido negociar seus títulos no mercado secundário para realizar lucro se você tem planos de usar esse dinheiro no curto prazo, se já pretendia se desfazer do título para rebalancear carteira e já encontrou o novo investimento ao qual vai destinar o dinheiro.
As novas regras são boas para o investidor?
O ideal seria que tivéssemos uma reforma tributária completa, revendo regras, tributação e critérios em todos os segmentos, mas, enquanto isso não ocorre, ajustes como este dos títulos recebíveis já significam um avanço em termos de transparência e gestão do risco de crédito.
Com essa mudança de regras, o objetivo principal do Ministério da Fazenda é corrigir distorções do sistema tributário e aumentar a arrecadação, que é o grande desafio deste governo. Contudo, do ponto de vista do pequeno investidor, regras mais definidas dão mais segurança e estabilidade ao mercado de capitais, o que é sempre positivo.
Um benefício adicional que, eventualmente pode ocorrer, apesar de a correlação não ser direta, é o Ministério da Fazenda repensar a questão da taxação dos dividendos, uma pauta da agenda tributária do governo, que há muito tempo permeia conversas, lobbies e negociações com vários setores.
Apesar de serem pautas distintas, ambas contemplam questões fundamentais da política tributária do País, e envolvem pactos do governo com segmentos relevantes da sociedade, pois o ecossistema político e fiscal que fomenta ou prejudica as cadeias produtivas de todos os setores é o mesmo.
Dessa forma, quaisquer medidas do poder público que gerem impacto em uma ponta do ambiente de negócios, necessariamente demandam negociações de contrapartidas na outra ponta.
Ainda vale a pena investir em LCI e LCA?
O que determina se um ativo vale a pena é o objetivo que você tem com o dinheiro a ser investido, então, neste caso, não se prenda à mudança de regras, mas ao seu plano financeiro. Inclusive, isso se aplica a qualquer ativo em que você vá investir.
Do ponto de vista de alocação, a principal perda com as novas regras é o fato de não contarmos mais com títulos incentivados com liquidez diária após 90 dias, como tínhamos em várias LCA e LCI. Mas elas continuam isentas de IR e seguem como boas opções de investimento, desde que o prazo de vencimento e a rentabilidade sejam compatíveis com a sua meta.
Lembre-se, porém, que não é porque uma aplicação é isenta de Imposto de Renda que ela será sempre boa para sua carteira. A relação não é automática. Você precisa fazer contas e avaliar o retorno real de cada produto em que pretende investir.
Se você tem dúvidas e quer aprender mais sobre títulos de renda fixa, no meu canal do Youtube eu disponibilizo gratuitamente o curso Mira no Básico, com mais de 10 horas de aulas explicando como escolher seus investimentos de acordo com suas metas pessoais. Te espero lá!
Eduardo Mira é formado em telecomunicações, com pós-graduação em pedagogia empresarial e MBA em gestão de investimento. É analista CNPI, certificado CPA10 e CPA20, ex-gerente do Banco do Brasil e da corretora Modal.
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