Imagine que você possui uma dívida a receber no futuro. Porém, também tem outras prioridades no presente.
O crédito que se tem a receber, por exemplo, será quitado apenas daqui a alguns anos, mas seu maior interesse e necessidade seria investir agora esses valores na sua empresa, ou mesmo em algum projeto pessoal, como um curso ou uma viagem. Como isso pode ser solucionado?
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Tudo é possível de ser viabilizado a partir do mercado de direitos creditórios.
Como o dinheiro possui um custo ao longo do tempo, investidores compram, no presente, esse crédito a um valor um pouco menor.
Os chamados Direitos Creditórios são provenientes de créditos que empresas têm a receber, de aluguéis, cheques, duplicatas ou valores que foram parcelados no cartão de crédito. Há ainda crédito imobiliário, crédito de pessoa jurídica, crédito pessoal, financiamento de veículos, prestação de serviço público, recebíveis comerciais, do agronegócio, educacionais, médicos, tributos, precatórios, entre outros.
Basicamente, todas essas dívidas são convertidas em títulos e vendidas a terceiros.
O mercado de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) recentemente rompeu a barreira simbólica de 1.000 fundos em operação, chegando a 1.054.
Apenas em 2020 houve 13.994 negócios desse tipo, em montante total de R$ 16,9 bilhões. O ano passado fechou com um estoque total de R$ 173,79 bilhões, enquanto em 2016 havia apenas R$ 65,9 bilhões, um crescimento superior a 266%, em um período marcado por crises.
Inclusive, o mercado creditório foi utilizado como política pública na pandemia. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) organizou um processo seletivo visando a fomentar o mercado de FIDCs que compram direitos creditórios devidos por micro, pequenas e médias empresas (MPMEs). Assim, a partir disso, o banco se tornou cotista desses FIDCs, aportando até R$ 4 bilhões.
Ou seja, o FIDC é o principal veículo de securitização brasileiro, sendo uma forma de financiamento para variados setores da economia. Via de regra, as operações giram em torno de renda fixa, trazem boa rentabilidade e são classificados por agência de risco, sendo uma boa opção de diversificação da carteira de investimento.
Mas há desvantagens também: trata-se de um investimento restrito a investidores qualificados, com valores mínimos negociados a partir de R$ 25 mil, mas a maioria dos fundos exige aportes multimilionários.
Dessa forma, até pouco tempo não havia um movimento de massa em relação a essa classe de ativos. Mas isso tem mudado a partir de soluções tecnológicas trazidas por diversos FIDCs associados a fintechs, além de lawtechs e securitizadoras.
Imagine, por exemplo, uma demanda diante do Judiciário em que a probabilidade de vitória seja alta, mas diante da morosidade no julgamento o dinheiro será recebido apenas em médio e longo prazo.
Lawtechs especializadas em determinados tipos de demandas já têm se notabilizado pela compra do direito de ação do indivíduo lesado. Há a análise de viabilidade do caso, a partir de jurimetria, ou seja, a aplicação de métodos quantitativos no universo jurídico. Já a compra não se dá a partir de uma renda assegurada, e nem em período determinado, baseando-se apenas na expectativa de direito. Esse é o caso de algumas startups que surgem no Brasil e no mundo para antecipar créditos para os consumidores, como a Bomtrato, QuickBrasil, Mova e Liberfly.
A tendência é o surgimento de cada vez mais empresas especializadas em nichos de segmentos jurídicos. Vale ressaltar que há restrições legais de negociação de créditos, como, por exemplo, em alguns casos que envolvam o direito de família e ações sobre liberdade de expressão.
Nesse sentido, e até por se tratar de valores relativamente reduzidos, não é feita a contratação de agências de avaliação de risco, sendo um processo feito exclusivamente in house pelas startups. Isto é, os riscos assumidos por essas lawtechs são maiores do que os verificados no mercado de fundos creditórios já mais consolidado.
Naturalmente, a pessoa jurídica que opera nesse tipo de modelo de negócio depende de forte fluxo de caixa a fim de conseguir operar e, em médio prazo, obter lucratividade — algo que apenas se confirmará se a maioria dos direitos creditórios resultarem em êxito.
Contudo, do ponto de vista do consumidor lesado, pode ser uma alternativa interessante: em poucas horas passa a ser possível receber um valor monetário decorrente de um possível direito de uma ação que nem sequer foi ajuizada. E sem eventuais estresses típicos do Judiciário, como perder dias de trabalho para reunir-se com advogados e comparecer em audiências.
Com esta inovação do mercado de fundos creditórios de massa, os consumidores passam a ter mais possibilidades. Eis a beleza da união entre direito, tecnologia e mercado financeiro!
Vitor Magnani é presidente da Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O) e do Conselho de Economia Digital e Inovação da Fecomercio/SP. Professor da FIA e especialista em Relações Institucionais e Governamentais para ecossistemas inovadores.
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