O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje (30) a elevação, para R$ 100 mil, do valor de movimentação em contas de depósito mantidas por empresas e pessoas físicas não residentes em bancos autorizados a operar no mercado de câmbio a partir do qual a movimentação precisa ser informada ao Banco Central.
Até então, esse limite era de R$ 10 mil. A flexibilização do valor visa reduzir o custo de manutenção dessas contas para os não residentes, diminuindo as assimetrias com as normas exigidas de contas de residentes, afirmou Augusto Ornelas Filho, técnico do BC.
VEJA MAIS: Forbes promove primeiro webinar sobre Saúde Mental nas empresas. Participe
Em outra decisão, o CMN também elevou, de US$ 100 mil para US$ 1 milhão, o valor a partir do qual pessoas e empresas estão obrigadas a fazer a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). Essa declaração, que tem objetivo estatístico, não tinha esse piso atualizado desde 2004.
Segundo o chefe do Departamento de Estatísticas do BC, Fernando Rocha, a ampliação do valor reduz o custo de observância para a sociedade, sem prejudicar a qualidade da pesquisa.
“Para qualquer necessidade de órgãos de controle […] o poder público brasileiro continua tendo as informações detalhadas e completas de ativos no exterior de residentes de pessoas físicas no Brasil e jurídicas”, disse Rocha a jornalistas. (Com Reuters)
Facebook
Twitter
Instagram
YouTube
LinkedIn
Participe do canal Forbes Saúde Mental, no Telegram, e tire suas dúvidas.
Baixe o app da Forbes Brasil na Play Store e na App Store.
Tenha também a Forbes no Google Notícias.