Um dos efeitos da pandemia sobre os planejamentos financeiros foi o aumento na procura de gestores de patrimônios e advogados por famílias preocupadas com a sucessão de seus bens em caso de falecimentos. De tabu, o tema passou a ser uma preocupação comum dos brasileiros em todas as faixas de renda, mas as soluções para fazer a transmissão do patrimônio podem ser bem diferentes em cada perfil.
Para as famílias ou pessoas físicas com bens acima de R$ 7 milhões, o que inclui propriedades, aplicações financeiras e outros ativos, uma das alternativas é a criação de fundos fechados que auxiliam na transmissão do patrimônio, no estabelecimento de regras de governança e oferecem benefício fiscal. De acordo com a Portofino Multi Family Office, os bens doados em vida não entram para o inventário e, por isso, não estão sujeitos ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) cujas alíquotas podem variar entre 0% e 8% sobre os recursos.
Já nos patrimônios menores, os fundos fechados ainda podem ser considerados uma opção, mas os custos para a manutenção da estrutura, como gestão, custódia e administração dos ativos tornam a modalidade inviável. “Nestes casos, a opção é a carteira administrada que tem o mesmo efeito do fundo, com a diferença que não oferece o mesmo benefício fiscal, mas centraliza os investimentos e também dá a possibilidade de se criar regras de governança”, explica Carolina Giovanella, sócia da Portofino.
Um dos mitos em torno do planejamento sucessório, no entanto, é considerá-lo uma tarefa apenas para quem possui grandes patrimônios. “Uma conta corrente, um imóvel, um automóvel, até a participação em uma sociedade. Tudo isso é patrimônio e qualquer pessoa que o tenha precisa pensar em como fazer essa transmissão. Não importa o tamanho”, avalia o Alamy Candido, sócio do Candido Martins Advogados.
Considerações como o regime de casamento, bem como o desejo de dispor parte dos bens para pessoas físicas ou jurídicas que não os herdeiros legais são algumas das soluções possíveis com o planejamento patrimonial em vida, mas as vantagens podem incluir ainda redução de custos e a possibilidade de evitar disputas familiares pelos bens herdados. “Quando alguém recebe um bem, passa a ter também uma obrigação tributária a partir daquele momento, seja por doação ou herança. Às vezes o outro lado não está preparado para aquele custo. O processo sucessório antecipa essa despesa financeira”, avalia o advogado.
Nas estruturas mais abastadas, os fundos fechados permitem a doação de cotas entre os participantes sem a necessidade de venda dos ativos, simplificando processos longos e custosos em meio ao luto das famílias, mas para todas as faixas de renda, o planejamento sucessório pode incluir ainda instrumentos como o seguro de vida e a previdência privada.
“O ideal é que as pessoas olhassem para essas questões desde cedo. Quando devo fazer um seguro de vida? A sua volta alguém depende de você? Se a resposta é sim, você precisa ter uma visão de como assegurar essa pessoa em caso de falecimento. Instrumentos como seguro de vida oferecem a possibilidade do herdeiro dos bens lidar com outros custos, como o próprio inventário. Nos países desenvolvidos essa é uma prática comum”, recomenda Candido.
“As pessoas não podem achar que essas questões podem sempre ser resolvidas lá na frente. O filho nasceu, já tem que começar a pensar em sucessão. São instrumentos que garantem economia, mas também uma estrutura familiar em harmonia”, complementa Carolina.
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