O relator da chamada PEC emergencial, senador Marcio Bittar (MDB-AC), apresentou hoje (22) parecer preliminar à proposta em que suspende condicionalidades para permitir a concessão de um auxílio residual neste ano aos mais vulneráveis.
O texto do relator obtido pela Reuters não traz um valor ou previsão de parcelas para a prorrogação do auxílio emergencial.
Em entrevista à GloboNews, Bittar esclareceu que deixará a cargo do Executivo a definição, mas comentou que a quantia deve ser de aproximadamente R$ 250 mensais, por quatro meses.
“Por que entreguei o texto sem estabelecer meses e o valor? Eu conheço um pouco o Parlamento. Eu acho que se nós começássemos estipulando um valor, ia ter uma enxurrada de propostas pedindo valores muito mais altos”, justificou o senador, na entrevista.
“Em todas as conversas que tive com o ministro da Economia (Paulo Guedes), com o Parlamento,…entendi entregar a PEC deixando para o Executivo, que comanda a chave do cofre, dizer quantos meses e qual é o valor. Imagino que seja algo em torno de 4 meses, e algo em torno de R$ 250”, disse, acrescentando que essa definição deve ocorrer por meio de medida provisória.
O parecer de Bittar, que ainda não foi oficialmente protocolado, prevê que as despesas com o auxílio em 2021 não serão consideradas para a apuração da meta de resultado primário aprovada pelo Congresso. Também ficarão ressalvadas do limite estabelecido pela Constituição que proíbe o governo de se endividar para cobrir gastos correntes (regra de ouro).
O texto traz ainda dispositivo em que determina que União, Estados, Distrito Federal e municípios conduzam suas políticas fiscais “de forma a manter a dívida pública em níveis que assegurem sua sustentabilidade”.
Calamidade com gatilhos
Como vinha sendo defendido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, o texto também propõe regras para a decretação e vigência do estado de calamidade pública no país, estabelecendo gatilhos de ajuste fiscal para esses casos.
Segundo o parecer, durante a vigência de estado de calamidade pública a regra de ouro não precisa ser observada e a União deve adotar um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações. Com isso, as despesas públicas voltadas ao combate da crise do coronavírus ficam liberadas dos limites de criação de despesas e de renúncia fiscal.
Por outro lado, União, Estados e municípios ficam proibidos de conceder reajustes, criar cargos ou promover novos concursos públicos até o fim do ano seguinte ao término da calamidade.
O texto também autoriza o acionamento de instrumentos de ajuste fiscal para União, Estados e municípios sempre que se verificar que a relação entre despesas e receitas correntes estiver superior a 95% em um período de 12 meses.
Nesse caso, é facultada a adoção de medidas para evitar o aumento de despesas, como a vedação à criação de cargos ou funções, à contratação de pessoal ou realização de concurso público, à criação de despesa obrigatória. Os gatilhos descritos também permitem que seja impedida a criação ou expansão de linhas de financiamento ou incentivos tributários. (Com Reuters)
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