A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou, em fevereiro, a nova regulamentação sobre compartilhamento de aeronaves no Brasil. A medida atende a uma demanda pedida há mais de uma década pelo setor privado e incorpora segurança jurídica a um mercado bem desenvolvido no exterior, mas pouco explorado ainda no país.
As novas regras dão o poder de administração do programa de compartilhamento ao operador do avião, deixando-o responsável por responder por toda a operação junto à Anac. Desde a contratação de pilotos até ser responsabilizado em caso de acidentes.
LEIA MAIS: Os 25 carros de luxo mais vendidos no Brasil em 2020
Antes da regulamentação, todas as responsabilidades cabiam aos proprietários, reunidos em uma sociedade de propósito específico. Eles eram solidariamente responsáveis mesmo que não estivessem utilizando o avião no momento de um incidente, por exemplo.
A medida, que já foi publicada no Diário Oficial da União, entrará em vigor a partir de agosto de 2022.
Mas o que muda nas empresas de aviação e o que esperar com as novas regras? Para empresas ouvidas pela Forbes, a aprovação dará segurança jurídica a um modelo de negócio que é regulado nos Estados Unidos desde 2003 e já era praticado no Brasil com suas características, mesmo sem a regulação.
Com exclusividade à Forbes, a Avantto, atuante neste modelo de negócio no Brasil há mais de dez anos, celebra as novas regras de compartilhamento de propriedade de aeronaves. Para a companhia, a aprovação do texto final do programa fortalece ainda mais o modelo de negócio que já é uma tendência na aviação executiva, ajuda a coibir a entrada de “aventureiros” no segmento e irá acelerar o crescimento para o mercado já a partir deste ano.
“[A medida] contribui para o crescimento ainda mais acelerado desse segmento da aviação executiva, que já é uma tendência há anos. Chega em boa hora e, somada ao Programa Voe Simples (anunciado recentemente pela Agência), promoverá mais competitividade ao setor”, diz Rogério Andrade, CEO da Avantto.
A companhia foi convidada a participar de duas audiências públicas – 2015 e 2019 – e inúmeras sessões privadas com a Agência para contribuir no desenvolvimento da regulamentação do modelo de compartilhamento de aeronaves. A empresa possui cerca de 450 usuários e uma frota de 65 aeronaves – entre compartilhadas e gerenciadas.
Entre as novas determinações estão a limitação de cotas por aeronave – de 16 para jatos e 32 helicópteros -, a definição de responsabilidades legais sobre a operação das máquinas e exigências mais rigorosas quanto ao treinamento dos pilotos, a manutenção de aeronaves e aos Sistemas de Gerenciamento de Segurança Operacional.
LEIA MAIS: NetJets obtém opções de compra para 20 jatos privados
Para Andrade, o rigor das novas medidas vai coibir a atuação de ‘aventureiros’ no transporte aéreo nacional. “Permanecerão no mercado apenas as empresas sérias, dispostas a investir em uma operação segura e que se adaptarem ao novo regulamento”, comenta.
A Solojet Aviação, fundada em 2017, segue a mesma linha de raciocínio da Avantto. Para a empresa, as novas regras chegaram em um bom momento, até com um certo atraso, já que devido a situação econômica atual, regularizar a operação de compartilhamento de aeronaves no Brasil só aquecerá este mercado.
Para André Bernstein, CEO da Solojet, todos têm a ganhar com a nova regulamentação. A medida legaliza na prática alguns operadores que colocam até oito sócios cotistas por aeronave, por exemplo. O executivo acredita que, de qualquer forma, alguns pontos da nova regra serão aplicados na operação da empresa e aumentarão a demanda do setor. “Com a economia mais travada, o dólar alto e a constante necessidade de locomoção por empresários, farão com que o compartilhamento decole.”
Bernstein reforça que a empresa já está preparada para colocar em prática as novas normas, com o programa Solojet Shares, estruturando a parte legal, técnica e operacional ao fazer a “ponte” entre sócios de aeronaves.
“Empresários e fazendeiros continuam com suas necessidades de deslocamento, porém repensando sobre ter uma aeronave exclusiva. Hoje, não atuamos no mercado de fretamento, mas estamos sempre de olho nas oportunidades de crescimento”, conclui Bernstein.
LEIA MAIS: Gol tem consumo líquido de caixa de R$ 3 mi por dia em fevereiro
Paul Malicki, CEO da Flapper, empresa do setor de aviação executiva e mobilidade aérea, o serviço de compartilhamento de aeronaves é caro, mas lucrativo, com alta procura, falando em demanda de compartilhamento.
Até o momento, a empresa trabalha com venda de assentos de aeronaves e fretamento sob demanda. Malicki, no entanto, vê boas perspectivas após a regulamentação e afirma que as novas regras trazem uma linha de negócios “bastante interessante”.
“A empresa possui cerca de 250 mil usuários, que também estão buscando uma oportunidade de serem coproprietários de uma aeronave. Agora, com as novas regras de compartilhamento, a empresa visa entrar nesta modalidade”, afirma Malicki.
O CEO também reforça a importância de explicar a diferença entre o fretamento e o compartilhamento. “Um compartilhamento pode custar cerca de R$ 1 milhão, além de taxas de manutenção mensais. Já no fretamento e venda de assentos, o serviço custa em média R$ 40 mil por mês. São diferenças de preços altas”, completa.
Facebook
Twitter
Instagram
YouTube
LinkedIn
Siga Forbes Money no Telegram e tenha acesso a notícias do mercado financeiro em primeira mão
Baixe o app da Forbes Brasil na Play Store e na App Store.
Tenha também a Forbes no Google Notícias.