Em entrevista recente, o ministro Paulo Guedes deu mais detalhes sobre a “temida” tributação dos dividendos.
Pela proposta do governo, a ideia é tributar os dividendos pagos pelas empresas em 20%. Essa tributação tem o objetivo de compensar a renúncia de receita provocada pelo desconto de imposto de renda que seria dado às empresas.
A ideia do ministro é reduzir a tributação de imposto de renda das empresas em 5%, caindo de 25% para 20% sobre os lucros. Para compensar essa perda de arrecadação de 5% sobre o lucro das empresas, seria preciso tributar os dividendos pagos aos acionistas em 20%. Essa diferença de 5% para 20% se justifica, pois as empresas têm outras formas de remunerar os seus acionistas como a bonificação de ações e a recompra de ações, e se tributarem os dividendos nos mesmos 5%, a arrecadação não seria suficiente para cobrir a isenção dada às empresas.
O objetivo da redução da tributação para as empresas visa o incentivo do reinvestimento dos lucros das empresas, o que provocará maior desenvolvimento dessas empresas e a consequente criação de empregos e desenvolvimento.
No meu ponto de vista é uma troca justa, pois as empresas cresceriam mais e o investidor não teria perdas, apenas o investimento que mudaria um pouco, sendo o investimento em ações mais voltado para a valorização das ações e não para a distribuição dos dividendos.
Em momento algum o ministro se referiu aos fundos imobiliários e aí temos a grande dúvida se elas fariam parte ou não dessa tributação.
Os fundos imobiliários foram autorizados pela lei 8.669 de 1993, que acaba de ser modificada para a inclusão de uma nova classe de fundos, os chamados “FI Agro”.
Os FI Agro são uma nova classe de fundos de investimento voltados a ativos da cadeia produtiva do agronegócio, incluindo imóveis rurais, letra de crédito do agronegócio (LCA), certificado de recebível do agronegócio (CRA) e etc.
Originalmente existia a previsão de cobrança de 20% sobre os ganhos auferidos pelos fundos e distribuídos pelo FI Agro, mas o congresso derrubou essa cobrança ontem (1). Essa derrubada respondeu a uma pressão do setor agro, alegando que por estar na mesma lei dos fundos imobiliários, os FI Agro devem gozar da mesma isenção.
Esse movimento traz um pouco de alívio aos investidores de fundos imobiliários, pois agora o setor do agronegócio também fará pressão sobre a manutenção da isenção de ganhos no FI Agro e consequentemente nos fundos imobiliários e, como o setor agro é um dos mais fortes e importantes do país, é um aliado de peso ao mercado de fundos imobiliários.
Agora vamos pensar: se as ações tiverem os dividendos tributados em 20% e os FII não, os FII serão o porto seguro de todo investidor que tem foco em renda passiva e isso fará a procura por fundos imobiliários aumentar, o que pode provocar uma alta no preço das cotas dos fundos imobiliários.
E se os FII forem tributados?
Bem, no Brasil nós duvidamos até do passado, então não existe garantia de que os FIIs não serão tributados ou que não serão tributados dessa vez, mas será que isso fará uma diferença tão grande nos investimentos de FII?
Independente da tributação, os FIIs têm características bem particulares, como a possibilidade do pequeno investidor expor a sua carteira a imóveis físicos, como shoppings, prédios comerciais, galpões e etc., sem que para isso seja necessário muito dinheiro, diferentemente do que seria se tivesse de comprar esses imóveis diretamente. Mas o que mais chama a atenção é a redação dada pela lei 9.779, que determina que no mínimo 95% dos lucros líquidos dos fundos imobiliários devem ser distribuídos aos seus cotistas semestralmente.
Esse texto deixa bem claro o caráter de geração de renda que possuem os fundos imobiliários e até que isso seja modificado, – e como eles não terão a contrapartida de redução de imposto de renda como as empresas, não faz muito sentido a sua tributação – eles sempre serão interessantes aos investidores que procuram a geração de renda passiva e será natural uma migração para essa classe de ativos.
E como ficam os fundos atuais?
As possibilidades de mudanças existem e alguns reflexos são desconhecidos, mas existe a possibilidade que as cotas atuais no mercado possam não sofrer alterações e somente novas cotas sejam afetadas. Tudo ainda é muito preliminar, mas o que vai proteger o investidor é o foco no longo prazo, pois mesmo que os fundos imobiliários sejam tributados, eles continuarão a ser uma boa opção de investimento e quem faz aportes mensais vai diluir esses efeitos de uma tributação dos dividendos ao longo do tempo. Os únicos investidores que podem ser afetados de forma imediata são aqueles que pretendem fazer aportes muito altos de uma única vez. Para esses investidores é recomendado que divida o capital em várias partes e faça aportes aos poucos, à medida que o cenário fique mais claro. Para todos os demais é seguir com os aportes constantes.
Eduardo Mira é formado em telecomunicações, com pós-graduação em pedagogia empresarial e MBA em gestão de investimento. É analista CNPI, certificado CPA10 e CPA20, ex-gerente do Banco do Brasil e da corretora Modal.
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