O ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentou na manhã de hoje (25) a 2º fase da reforma tributária. O texto traz novas regras do imposto de renda para pessoas físicas e jurídicas, além de tributação de investimentos, foi entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
O governo propõe elevar o limite de isenção para o pagamento de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) de R$ 1,8 mil para R$ 2,5 mil. Isso permitiria que mais 8 milhões de brasileiros se tornassem isentos, elevando o total de pessoas que não recolhem o tributo a 16 milhões.
Segundo Luiz Felipe Ferraz, sócio do escritório de advocacia Mattos Filho, esse reajuste é positivo e já estava em pauta há muitos anos. “Trazer essa correção é uma questão de justiça, a tabela de cobranças era muito antiga e as pessoas sofriam com a inflação”, diz.
O professor de contabilidade financeira e tributária da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Murillo Torelli, acrescenta que a elevação neste limite ainda é pequena. “Está bem longe de corrigir os 25 anos de inflação na tabela do IRPF. Segundo o Sindfisco (Sindicato dos Auditores Fiscais) esse valor deveria ser de R$ 4.000”, diz.
Outra mudança importante para os contribuintes é que apenas aqueles que receberam até R$ 40 mil no ano poderão optar pela declaração simplificada do imposto de renda.
As empresas também terão as alíquotas do IR reduzidas de 15% para 12,5% em 2022, e para 10% em 2023. Mas permanecerá valendo o adicional de 10% que incide sobre lucros mensais.
Portanto, para as maiores companhias, a cobrança final pode chegar a 22,5% no próximo ano e a 20% em 2023. Essa redução, de acordo com Ferraz, visa compensar a cobrança de 20% sobre dividendos. “Na prática não será uma anulação completa, a diminuição não irá repor este aumento”, avalia o advogado.
Além disso, todas as empresas passam a ser obrigadas a apurar trimestralmente o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), tributo federal que incide sobre o lucro líquido das companhias, antes da provisão para o IR. Hoje, é possível calcular ano a ano ou a cada três meses.
“Com um mercado de crédito muito mais evoluído e os juros menores, não é mais preciso dar benefício para que o empresário invista seu dinheiro na própria empresa”, diz o texto de apresentação do Ministério da Economia.
Fabrício Voigt, especialista de investimentos da Warren, enxerga a proposta de guedes com dois olhares. De um lado, ele acredita que apesar de o país ser uma das maiores economias do mundo, “o sistema tributário brasileiro é extremamente complexo, ou seja, qualquer medida que busque simplificar o processo já é visto com bons olhos.”
A unificação das alíquotas, acabando com o escalonamento do imposto de renda, “é extremamente importante para o setor”, afirmou Voigt. “Os brasileiros já acham complexo o leque de possíveis investimentos e quando descobrem os impostos a serem pagos, a desistência é alta.”
Quem também foi impactado com a medida de Guedes foram os investidores. A proposta é taxar em 20% os dividendos distribuídos pelas empresas de capital aberto, com isenção para valores de até R$ 20 mil recebidos por mês. Essa mudança era uma das promessas do ministro da Economia.
O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, disse que a medida corrige o tratamento diferenciado dado a essa renda, comparativamente à renda do trabalho. “A não distribuição dos lucros tem criado distorções ao longo do tempo”, disse Neto.
A proposta também unifica as operações realizadas em bolsa de valores em torno de uma única alíquota, de 15%. Antes, as alíquotas eram divididas em 20% para operações Day Trade e cotas de Fundos Imobiliários, e 15% para o mercado à vista, a termo, de opções e de futuros.
O objetivo com essa alteração é simplificar o sistema de tributos na Bolsa de valores, explica Ferraz. “O governo argumenta que isso pode facilitar o acesso ao mercado, uma vez que simplifica o cálculo e o recolhimento para todos os investidores”, diz.
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Voigt, no entanto, avalia que o impacto no caso dos FIIs (fundos imobiliários) pode ser negativo. “É importante simplificar a tributação, mas alterar o sistema desses fundos agora talvez não seja a saída. O setor cresceu muito; vários fundos foram lançados e projetos que não conseguiam o apoio do BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social] conquistaram seu espaço.”
Com a mudança, os fundos exclusivos que são destinados a investidores que possuem mais de R$ 5 milhões aplicados serão operados como um fundo comum, “perdendo suas vantagens e, consequentemente, caindo as negociações”, afirma o especialista de investimentos da Warren.
Essa mudança nas alíquotas preocupa investidores de fundos imobiliários. Contudo, relatório divulgado hoje (25) pela XP Investimentos avalia que os spreads ainda são saudáveis para o setor, amenizando, portanto, a pressão nas cotas dos FIIs listados e reduzindo o impacto total nos preços.
Vale ressaltar que, em operações de renda fixa e de fundos de investimento, o texto propõe deixar de utilizar a tabela regressiva do imposto de renda e passar a aplicar a alíquota única de 15%, independentemente do tempo de aplicação. Hoje, para pagar apenas 15% sobre o rendimento, é necessário manter o valor aplicado por pelo menos 720 dias.
Em coletiva de imprensa remota, o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, estima acréscimo da receita na ordem de R$ 18,5 bilhões em 2022 com a taxação de dividendos. Para os anos de 2023 e 2024, as projeções de aumento de arrecadação aumentam para R$ 54,9 e R$ 58,15 bilhões, respectivamente.
Em contraponto, com base na unificação de alíquotas cobradas sob operações realizadas em bolsa de valores, Malaquias prevê perda estimada de R$ 40 a 50 milhões na arrecadação com operações Day Trade em 2022 e 2023, respectivamente.
Guedes projetou que o projeto deve arrecadar ao todo em torno de R$ 1,9 bilhão até 2024.
Segundo Lira, todas as fases da proposta serão aprovadas pelo Congresso neste ano. Ainda hoje (25) devem ser anunciados os nomes dos relatores das próximas etapas da reforma tributária.
“Acredito na aprovação de todas as matérias ainda neste ano para que a gente deixe para tratar da eleição em 2022, deixar esse assunto bem longe. As polarizações não são necessárias, nem bem-vindas”, disse.
Relembre a 1° fase da reforma
A primeira fase da reforma tributária foi entregue ao Congresso em julho de 2020. O texto contemplava a criação da CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços), cuja alíquota proposta é de 12%.
A CBS representaria a união dos atuais PIS e Cofins em um único IVA (imposto sobre valor agregado). Sua alíquota estaria isenta de tributação na ZFM (Zona Franca de Manaus) e nas ALC (Áreas de Livre Comércio), conforme previa o texto.
Segundo a proposta, a CBS “incidirá apenas sobre a receita decorrente do faturamento empresarial, ou seja, sobre as operações realizadas com bens e serviços em sentido amplo”.
Após um ano, a criação da CBS é uma proposta que ainda transita no Congresso. Ferraz esclarece que ambos os textos – o de julho de 2020 e o entregue hoje – podem ser discutidos de forma simultânea, e sua aprovação não é correlacionada.
O advogado afirma que a segunda fase precisaria ser aprovada ainda neste ano para que as mudanças nas alíquotas possam valer já em 2022, como o projeto prevê.
(Com Reuters)
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