A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União hoje (25) instruções sobre a obrigatoriedade do envio de informações sobre operações realizadas no mercado financeiro e de capitais, para ter mais controle sobre esses dados.
A medida, que tende a dificultar sonegação de tributação sobre ganhos de capital, também servirá para evitar o mesmo movimento em relação a dividendos, caso o governo consiga aprovar o seu plano de tributar a remuneração paga por empresas a pessoas físicas.
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A taxação de dividendos deve estar incluída na etapa da reforma tributária que será encaminhada ao Congresso nesta sexta-feira, segundo o Ministério da Economia. Essa medida é uma opção em análise pelo governo para compensar um aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda. A equipe econômica também avalia uma redução do IR de Pessoas Jurídicas.
A Instrução Normativa Nº 2.033 contempla dados sobre operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, operações com liquidação futura fora de bolsa e operações de empréstimo de títulos e valores mobiliários, realizadas por pessoas físicas residentes no Brasil.
As informações, que se referem a operação com ativos incluindo ações, ouro, BDRs e cotas de fundos de investimento imobiliário e em ações, entre outros, deverão ser enviadas diariamente, no prazo de até 10 dias, contado da realização das operações.
O envio das mesmas deverá ocorrer de forma centralizada pela depositária central, que encaminhará dados recebidos de bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e entidades de balcão organizado, bem como câmaras de compensação e liquidação e de corretoras. As normas entrarão em vigor em 1º de julho. (com Reuters)
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