O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou hoje (26) a resolução que consolida em norma única regras antes dispersas sobre procedimentos que devem ser observados por estados e municípios para contratação de crédito junto às instituições financeiras.
Segundo o Ministério da Economia, a nova norma dispõe sobre procedimentos de salvaguarda às instituições financeiras e entra em vigor em 1º de outubro.
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“A resolução aprovada consolida em norma única, sem alteração de mérito, os dispositivos não obsoletos das resoluções CMN 3.751/2009 e 4.826/2020, revogando de forma expressa essas normas e a Resolução CMN 4.585/2017, cujos efeitos já se exauriram no tempo”, disse a pasta.
De acordo com o Ministério da Economia, não haverá despesas para o Tesouro Nacional com a mudança. (Com Reuters)
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