O governo publicou hoje (14) no Diário Oficial da União o decreto que regulamenta o empréstimo ao setor elétrico que está sendo estruturado para fazer frente aos custos adicionais incorridos com a crise hídrica.
O texto não define valores, mas indica que os recursos da operação deverão cobrir, “total ou parcialmente”, custos associados ao saldo da Conta de Bandeiras Tarifárias – cuja arrecadação tem ficado abaixo dos custos de acionamento de termelétricas.
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O financiamento também deverá cobrir custos decorrentes da importação de energia de outros países e relacionados ao programa de incentivo à redução voluntária do consumo de energia no mercado regulado.
No início de janeiro, a associação das distribuidoras de energia afirmou que o valor do empréstimo ainda estava sendo calculado. A avaliação era de que o cenário de chuvas mais favorável pudesse reduzir o montante a ser contratado.
Antes da chegada de mais chuvas para trazer a alívio às hidrelétricas, fontes próximas das negociações chegaram a comentar de valores de R$ 15 bilhões para o empréstimo.
O decreto estabelece que a Agência Nacional de Energia Elétrica definirá o limite total de captação e homologará os valores a serem pagos a cada distribuidora de energia. A gestão da conta será feita pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).
O empréstimo será pago através de encargo tarifário cobrado na conta de luz. Consumidores do mercado regulado que migrarem ao mercado livre serão obrigados a pagar as quotas relativas ao empréstimo.
Ainda segundo o decreto, será admitida a contratação de operações financeiras suplementares, até maio, para cobrir o valor total ou parcial dos custos do leilão emergencial de energia realizado pelo governo em outubro do ano passado.