O governo editou decreto para zerar, até 2029, as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) que incidem sobre operações de câmbio, informou o Ministério da Economia hoje.
De acordo com nota da pasta, a redução será gradual e escalonada, com impacto anual alcançando R$ 7,7 bilhões quando a medida estiver totalmente implementada, a partir de 2029.
A assinatura do decreto com as novas regras pelo presidente Jair Bolsonaro ocorreu em evento no Palácio do Planalto na tarde de hoje, junto aos anúncios de um novo marco de securitização e de mudanças em regras sobre garantias rurais.
“O objetivo é alinhar o Brasil ao disposto no Código de Liberalização de Capitais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), ao qual estamos em processo de adesão”, disse o Ministério da Economia em nota.
De acordo com a pasta, haverá redução imediata de 6% para 0% na alíquota de IOF que incide sobre empréstimos de até 180 dias realizados no exterior.
Entre 2023 e 2028, haverá redução escalonada do IOF sobre o uso de cartões de crédito no exterior. A atual cobrança, de 6,38%, cairá um ponto percentual ao ano até chegar a zero em 2028.
Também em 2028 será reduzida a alíquota sobre aquisição de moeda estrangeira em espécie, de 1,10% para 0%. Todas as demais operações, com alíquota de 0,38%, passarão a 0% em 2029.
O custo da medida aos cofres do governo federal começará em 500 milhões de reais em 2023, aumentando de forma escalonada até atingir 7,7 bilhões de reais em 2029.
Marco de securitização
O governo também lançou um novo marco das companhias securitizadoras e novos instrumentos de securitização. A medida provisória, segundo a pasta, reúne regras que hoje estão dispersas em legislações específicas.
A MP autoriza a emissão de LRS (Letras de Riscos de Seguros), papéis que já existem no exterior, mas não eram pérmitidos no Brasil. Esses títulos serão vinculados a carteiras de apólices de seguros, permitindo que seguradoras pulverizem seus riscos no mercado de capitais.
Garantias rurais
Outra medida, segundo o ministério, aperfeiçoa as regras da CPR (Cédula de Produto Rural), título que representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário, facilitando a produção e a comercialização rural.
A MP também amplia o escopo do FGS (Fundo Garantidor Solidário), que reúne garantias para facilitar operações de crédito rural. O fundo poderá garantir qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, inclusive aquelas realizadas no mercado de capitais, englobando títulos como a CPR e o certificado de recebíveis do agronegócio.