O conselheiro Luiz Hoffman, relator do ato de concentração sobre a compra de 51% da Gaspetro pela Compass no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), votou favoravelmente à operação, sem restrições, enquanto outros integrantes do órgão antitruste deram o aval à operação, mas sugeriram algumas medidas condicionantes, enquanto o julgamento avançava pela tarde de hoje (22).
Hoffman considerou que não há impedimentos, pela Nova Lei do Gás, à operação.
Advogados de associações de consumidores e transportadores de gás que apresentaram recursos ao parecer da Secretaria Geral do Conselho afirmam que a venda seria uma transferência do atual monopólio da Petrobras no setor à Compass.
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O relator afirmou, porém, que as atuais atividades da empresa não ocorrem em todos os elos da cadeia e que, por isso, não haveria verticalização.
“A Nova Lei do Gás não veda a verticalização entre as atividades de comercialização e distribuição, diferentemente do que ocorre na relação vertical entre transporte e distribuição, por exemplo”, disse Hoffman, referindo-se à forma como atuava a Petrobras.
O conselheiro Luis Braido votou pela aprovação da venda de 51% da Gaspetro à Compass, mas propôs duas restrições à empresa do grupo Cosan.
Uma delas é para evitar uma possível prática monopolista no setor de gás natural.
Braido pediu que a Compass ou quaisquer empresas que fazem ou vierem a fazer parte do grupo Cosan e que atuem no mercado de comercialização de gás não celebrem novos contratos no mercado livre por cinco anos, a partir do julgamento do ato de concentração.
“São cinco anos de folga para que o mercado se desenvolva e ela não se torne monopolista ou player com posição dominante a partir da alavancagem da sua carteira de clientes na distribuidora”, disse Braido.
Por outro lado, ele também propôs que a Compass tenha um prazo de três anos para vender 12 das suas participações em distribuidoras de gás natural. Esses desinvestimentos estão localizados no Norte e no Nordeste.
Anteriormente, a empresa já havia assinado contratos com terceiros para a alienação da potencial participação a ser detida em 12 distribuidoras de gás natural da Gaspetro, que tem um total de 18.
“A alienação está prevista e encontra-se em estágio avançado. Mas pode ter contratempo. Por esse motivo, eu daria um prazo de três anos para que essas alienações ocorram e não condiciono o fechamento da operação à execução desses desinvestimentos. Mas que eles sejam levados a cabo”, disse Braido.
O conselheiro Gustavo Augusto de Lima acompanhou o voto do relator, mas com duas condições: a proibição da Compass entrar nos elos de exploração, produção e transporte, e o cumprimento do compromisso de venda de participações em 12 das 18 distribuidoras da Gaspetro.
O julgamento do ato de concentração da operação ainda está em andamento.
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