Entre os investimentos de renda fixa, as LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letra de Crédito Agrícola) chamam atenção por serem isentas ao imposto de renda para pessoas físicas. É por isso que, geralmente, esses títulos apresentam rentabilidades líquidas maiores do que outras opções mais difundidas no mercado, como os CDBs, por exemplo.
A principal diferença entre os dois está no lastro que dá origem ao produto. Para a emissão de LCI, a instituição financeira precisa ter uma carteira de crédito vinculada ao setor imobiliário. No caso das LCAs, ao agronegócio. “Ambas são utilizadas pelas instituições financeiras como uma ferramenta de captação de recursos”, explica Oscar Almeida, líder de renda fixa da Blue3.
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A remuneração dos papéis pode ser indexada a uma taxa de juros fixa ou flutuante (pré-fixados, pós-fixados ou atrelados à inflação) e com prazos de vencimentos variados.
“A aplicação é recomendada para o investidor que tem perfil conservador, com objetivo de rentabilizar o patrimônio ao longo do tempo de forma segura e com maior rentabilidade que as demais opções de renda fixa”, ressalta Marcus Labarthe, sócio-fundador da GT Capital.
Antes de investir, é importante avaliar se o título é adequado para os objetivos do investidor e ao seu perfil de risco. “Vale lembrar que não é um produto recomendado para reserva de emergência, por exemplo, pois ela deve ser destinada a produto com liquidez imediata e não exposto ao risco de perdas no caso de venda antecipada”, diz Almeida, da Blue3.
Como escolher uma LCI ou LCA?
A grande maioria dos bancos e corretoras oferecem LCIs e LCAs em suas plataformas. Na hora de escolher um papel, os especialistas recomendam avaliar os seguintes fatores:
Risco de crédito. É a chance de inadimplência por parte do emissor. No caso das LCIs e LCAs, o risco de crédito pode ser mitigado selecionando emissores bancários com boa avaliação de rating (nota AAA), que indicam baixo risco.
“Além disso, o investidor já conta com a cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) até o limite de R$ 250 mil por CPF e por conglomerado financeiro”, complementa Almeida.
Risco de liquidez. É a facilidade com que o investidor consegue converter o investimento em dinheiro por um valor justo. É importante selecionar um produto que tenha um prazo de vencimento alinhado ao objetivo de utilização dos recursos, já que não há a possibilidade de venda antecipada do título.
“Caso o investidor precise se desfazer do papel para resgatar o dinheiro, a maioria das instituições garante a recompra, porém com deságio. Ou seja, por menos do que o valor justo”, explica o especialista.
Risco de mercado. Está ligado à flutuação de preços do produto causada pelo cenário macroeconômico e pela expectativa de retorno financeiro.
O risco de mercado será configurado caso, por exemplo, as condições de taxa de juros mudem drasticamente das esperadas pelo investidor no momento da compra.
Em caso de um cenário macroeconômico mais desafiador, em que os juros domésticos precisam ser elevados, os novos títulos serão emitidos com uma taxa de retorno maior e mais adequada ao novo cenário.
Ricardo Jorge, especialista em renda fixa da Quantzed, afirma que também é preciso ficar atento com a carência do investimento.
“O mais comum é encontrar carências a partir de 90 dias, então é importante que o investidor tenha um planejamento financeiro e saiba que ele precisa ficar com o dinheiro aplicado nesse período”, ressalta ele.
Quais impostos incidem sobre LCI e LCA?
Tanto a LCI quanto a LCA são isentas de imposto de renda, desde que o investidor seja pessoa física — no caso de pessoa jurídica, a tributação ocorre conforme as regras dos títulos de renda fixa.
Esses papéis não são tributados porque estimulam a captação de recursos para setores da economia que são prioritários para o país. “Elas são fundamentais para o desenvolvimento econômico e impactam grandes cadeias produtivas, a do setor imobiliário e do agronegócio”, explica o especialista em renda fixa da Blue3.
Além de ser isento de imposto de renda, também há alíquota zero de IOF (imposto sobre operações financeiras). No caso da LCI, na teoria, haveria cobrança deste segundo, mas como o título tem prazo mínimo de aplicação superior a 29 dias, a alíquota é zerada.
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