Entre o final de dezembro de 2022 e início de janeiro de 2023, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) divulgaram novidades para o mercado de capitais neste ano.
As instituições anunciaram novas regras para os fundos de investimento, mudança na marcação dos preços de alguns títulos de renda fixa e a abertura de produtos financeiros para o público em geral.
Algumas das alterações terão reflexo direto na carteira de investimentos do público, enquanto outras terão mais impacto para os agentes financeiros da indústria. Aqui, focaremos nas mudanças para o público.
Marcação a mercado
Há duas formas de se apresentar o valor de um título de renda fixa: o preço teórico, também chamado de marcação na curva, calculado com base nas condições de emissão (como a taxa de juros e os prazos envolvidos), e o preço de mercado, chamado de marcação a mercado, que é o valor do título na negociação no mercado secundário.
Assim como a renda variável, os títulos de renda fixa também são negociados no mercado secundário e apresentam mudanças nos seus preços de acordo com a variação da curva de juros no dia.
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A diferença é que, se o investidor mantiver seus títulos até a data de vencimento, receberá o valor correspondente à rentabilidade prevista no momento da compra do título, independente das variações no preço ao longo da aplicação.
Em autorregulamentação acertada pela Anbima e agentes do mercado, ficou definido que alguns papéis de renda fixa, a partir do dia 2 de janeiro de 2023, devem apresentar a marcação a mercado ao mostrar o valor do título aos investidores. Isso quer dizer que o preço na tela será o de mercado, e não mais o teórico.
Os títulos que irão apresentar marcação a mercado são debêntures, CRIs e CRAs. Outras aplicações que ficaram de fora são CDBs, LCAs e LCIs.
Em relatório, o BB Investimentos dá o exemplo de uma debênture para mostrar a diferença. “O título CMIN11, emitido em julho de 2021, com taxa de IPCA+ 4,87% a.a., foi negociado com preço abaixo da curva em novembro de 2022.
“Para o investidor que comprou a debênture na emissão, ela saiu pelo preço de R$ 1.124.94 (4,87% a.a.), ou seja, o preço da marcação na curva. Entretanto, se o investidor comprar esta mesma debênture em novembro de 2022, o preço é de R$ 970,74 para ele e a taxa de remuneração será de 7.13% a.a, segundo a marcação a mercado”.
O objetivo da mudança, segundo a Anbima, é refletir melhor o valor atualizado dos títulos na carteira dos investidores. “É uma forma de levar mais transparência e protagonismo para os investidores, que agora podem ter mais embasamento no momento de escolher um título”, diz Luiz Henrique Carvalho, gerente-executivo de Representação de Distribuição da Anbima.
Fundos de investimento
Depois de cerca de dois anos de discussão, a CVM publicou a Resolução CVM 175, um novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento. De acordo com comunicado oficial, o projeto revoga 38 normas que, segundo a comissão, “ficam melhor sistematizadas em uma única norma”.
A resolução possui uma parte geral, que será aplicável a todos os fundos de investimento, e regras específicas para determinadas classes de fundos. Os primeiros anexos específicos foram para os FIFs (Fundos de Investimento Financeiro) e os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios). Para os próximos meses são esperados anexos para os FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) e os FIPs (Fundos de Participação).
A Resolução CVM 175 entrará em vigor no dia 3 de abril de 2023. As principais mudanças que interessam aos investidores pessoas físicas são:
• Mais possibilidades de investimentos para os FIFs (fundos de ações, cambiais, multimercados e de renda fixa): os fundos poderão aplicar em criptoativos (criptomoedas, tokens) e “ativos ambientais” (bonds, créditos de carbono), ligados à economia sustentável.
• Abertura dos FIDCs para público em geral: com o ajuste da regulamentação nesta mesma resolução, a CVM decidiu que os FIDCs estão seguros para investimentos por pessoas físicas. Anteriormente, esses fundos só podiam ser negociados por investidores qualificados (aqueles que detêm mais de R$ 1 milhão em aplicações financeiras).
• Abertura de fundos com ativos 100% estrangeiros: também anteriormente restritos a investidores qualificados, os fundos com portfólios de ativos 100% internacionais serão disponibilizados aos público em geral.
Segundo Pedro Rudge, vice-presidente da Anbima, as novas regras dos fundos têm como objetivo aproximar as normas brasileiras aos padrões internacionais. Para ele, trata-se de uma evolução da indústria.
“Daqui a dois, três anos, os estoques de fundos atuais estarão atualizados e consolidados. A indústria está evoluindo e vai mudar nos próximos anos, para uma estrutura melhor, mais segura para todos, principalmente os investidores. É para isso que estamos trabalhando”, diz Rudge.