O conselho da Vibra (VBBR3) considerou “injustificável” relação de troca em proposta feita pela Eneva (ENEV3) de fusão entre as duas companhias, mas manteve a porta aberta para negociações caso a elétrica tenha intenção de “melhorar significativamente” os termos apresentados, conforme afirmou a Vibra em fato relevante nesta terça-feira (28).
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A Eneva informou no domingo (26) ter apresentado a proposta não vinculante de fusão com a Vibra, em movimento que mirava a criação de uma gigante de energia ao agregar negócios de exploração de gás natural e geração termelétrica e renovável à distribuição de combustíveis.
A proposta sugeriu uma fusão de iguais, com os acionistas de cada lado representando 50% da base acionária da companhia combinada, uma operação que a Eneva chamou de “oportunidade ímpar para as empresas e seus acionistas, com um sólido racional estratégico”.
“Fica evidente que os termos de troca propostos para a combinação pretendida pela Eneva não possuem qualquer atratividade para os acionistas da Vibra”, disse a Vibra, maior distribuidora de combustíveis do Brasil, em um Fato Relevante publicado nesta terça-feira (28).
“Não entramos no mérito estratégico de uma possível fusão neste momento. Contudo, as potenciais sinergias indicadas na proposta precisam ser aprofundadas e foram, em grande medida, baseadas na solidez da nossa própria estrutura de capital e base única de clientes.”
A companhia agradeceu ainda o interesse da Eneva e afirmou ter sido um “reconhecimento dos méritos da plataforma de negócios da Vibra”, que tem buscado nos últimos tempos uma diversificação no setor de energia.
A Vibra disse também entender ser essencial maior esclarecimento sobre o modelo de governança pretendido pela Eneva, “caso a combinação de negócios venha eventualmente a ser consumada”.
Caso a Eneva considere melhorar “significativamente” os termos apresentados, detalhando elementos necessários para o bom entendimento de uma eventual nova proposta de combinação, a Vibra afirmou que engajará assessores para tratativas em fórum privado típico de potenciais transações desta natureza, cabendo às empresas se manifestarem publicamente no que for requerido pelas leis e regulações as quais estão sujeitas