O que a empresa de coworking WeWork, a centenária empresa de transportes Yellow, a líder nos EUA em ônibus elétricos Proterra e a fornecedora de ATMs e automação comercial Diebold Nixdorf possuem em comum? Todas entraram com pedido de falência em 2023.
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Dados da corte de falências dos Estados Unidos mostram um aumento de 30% nos pedidos, no acumulado dos 12 meses anteriores a setembro.
No Brasil não é muito diferente, com empresas como a 123 Milhas, South Rock – controladora de marcas como Starbucks, Subway e Eataly – Americanas, Grupo Petrópolis, Light, Marisa e Oi pedindo recuperação judicial. Segundo dados da Serasa Experian, com base nos 12 meses anteriores a agosto, os pedidos de falência e recuperações judiciais cresceram 32%.
Até agosto de 2023, 1593 empresas pediram falência ou recuperação judicial no Brasil, conforme dados da Serasa Experian. O número já se aproxima ao total de pedidos de 2022, que foi de 1699.
A tendência global é decorrente do fim do excesso de liquidez da pandemia, seguido por uma política ortodoxa de controle inflacionário, jogando os juros para o alto. “A inflação veio de duas frentes: pelo excesso de liquidez, dos programas de estímulo dos governos, e também pela disruptura logística”, diz Luciano Lindemann, diretor executivo sênior FTI Consulting.
As dívidas estendidas do período da pandemia, sejam debêntures ou empréstimos bancários, agora exigem pagamento. O mercado ruim, desaquecido e com juros altos, levou empresas a solicitarem recuperação judicial para colocar as contas em ordem.
Alterações da lei de Recuperação Judicial
Em 2021 a Lei 14.112 alterou a Lei 11.101, a Lei de Recuperações Judiciais. As mudanças visam recuperar empresas, permitindo que continue existindo. Elas permitem maior flexibilidade no processo, aumentando a eficácia e a velocidade do processo. Além disso, ela aproxima a Recuperação Judicial (RJ) do “Chapter 11” (lei de falência e recuperação judicial) dos EUA.
“No Brasil o devedor apresentava um plano e o credor podia votar sim ou não. E votar não significa levar a empresa para falência, que leva 20 anos e no final aquele recebe quase nada”, fala Lindermann. “A nova lei abre a possibilidade de apresentar um novo plano.”
O caso da recuperação da Samarco é um exemplo de como essa alteração pode funcionar no Brasil. Os credores negaram o plano e apresentaram um novo, mas acabou num impasse. No final, o juiz resolveu isso indicando um mediador para que se chegasse a um consenso.
A advogada da Duarte Forssell, Gabriella Tavares, ressalta como a possibilidade da divisão da empresa em recuperação judicial em unidades de negócio facilita a venda dos ativos. “ Se essa parte da empresa tem mais liquidez e vale mais, você consegue separar e dar mais vazão de dinheiro. Antes tinha que aprovar em assembleia, demandava autorização judicial. Agora tá mais tranquilo.”
Lindermann complementa dizendo que a lei “está evoluindo para ser uma solução mais definitiva e sair daquelas estatísticas iniciais, em que por volta de 90% das empresas em recuperação judicial faliam. Agora se começa a ver casos de sucesso, em que empresas que saem mais fortalecidas da recuperação, capitalizadas, com troca de controle e com injeção de caixa novo, com essa estrutura de capital reorganizada.”