A Zamp, operadora de redes de fast food como Burger King no Brasil, anunciou na noite de quarta-feira (3) que assembleia geral extraordinária aprovou a saída da companhia do segmento Novo Mercado da B3 sem realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA), conforme pedido do Mubadala feito em novembro.
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A companhia anunciou ainda que o presidente do conselho de administração, Marcos Grodetzky, apresentou pedido de renúncia.
A Zamp anunciou no final de novembro que recebeu pedido do Mubadala Capital para convocação de assembleia geral extraordinária para a saída da companhia do Novo Mercado da B3. Consequentemente há migração para o segmento básico de listagem da bolsa brasileira. Na época o Mubadala Capital, por meio da MC Brasil, detinha 30,4% do capital da Zamp.
A empresa também afirmou que o conselho de administração aprovou antecipação de período de carência de ações entregues em planos de concessão de papeis. Isso resultará em um impacto de cerca de 46,2 milhões de reais, incluindo encargos devidos pela Zamp.
Na AGE realizada na quarta-feira (3), os acionistas da Zamp rejeitaram por maioria de votos inclusão de cláusulas que tornam mais custosa eventual aquisição da companhia, como a que previa realização de OPA caso qualquer investidor adquira fatia de pelo menos 33% das ações da empresa. A proposta que previa limitação de voto em votações para alteração de cláusulas de governança e direitos de acionistas também foi rejeitada.
O que é o Novo Mercado da B3?
Lançado no ano 2000, o Novo Mercado estabeleceu desde sua criação um padrão de governança corporativa altamente diferenciado. A partir da primeira listagem, em 2002, ele se tornou o padrão de transparência e governança exigido pelos investidores para as novas aberturas de capital. É recomendado para empresas que pretendam realizar ofertas grandes e direcionadas a qualquer tipo de investidor (investidores institucionais, pessoas físicas, estrangeiros etc.).
Nas últimas décadas, o Novo Mercado firmou-se como um segmento destinado à negociação de ações de empresas que adotam, voluntariamente, práticas de governança corporativa adicionais às que são exigidas pela legislação brasileira. A listagem nesse segmento especial implica a adoção de um conjunto de regras societárias que ampliam os direitos dos acionistas, além da divulgação de políticas e existência de estruturas de fiscalização e controle.
O Novo Mercado conduz as empresas ao mais elevado padrão de governança corporativa. As empresas listadas nesse segmento podem emitir apenas ações com direito de voto, as chamadas ações ordinárias (ON).