Chegou o momento de prestar contas dos rendimentos à Receita Federal. O período para enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começou na sexta-feira (15) e vai até o dia 31 de maio. Além de declarar o patrimônio, os investidores precisam ficar atentos para declarar os investimentos.
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Investidores devem obrigatoriamente declarar se enquadrarem em situações como: rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90; posse de bens acima de R$ 800 mil; recebimento de rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, totalizando mais de R$ 200 mil; e isenção de ganho de capital na venda de imóveis residenciais.
“A tributação é diferente para cada tipo de investimento”, diz Patrícia Zanlorenci, contadora da Vellore Ventures. “O importante é que o contribuinte tenha em mãos o informe de rendimentos. Neste informativo, ele encontrará todos os detalhes de como fazer a declaração.”
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Apesar de a poupança, Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e debêntures incentivadas estarem isentos de Imposto de Renda, o contribuinte deve informar os valores na declaração para manter a transparência de suas finanças.
Entenda a tributação dos investimentos
Os principais tipos de investimentos que precisam ser declarados incluem:
- Renda fixa;
- Renda variável;
- Investimentos no exterior;
- Previdência privada;
- Criptomoedas;
- Fundos de investimentos.
A tributação das aplicações de renda fixa, como fundos de investimento ou Certificados de Depósito Bancário (CDB) varia de acordo com o prazo da aplicação. A alíquota do Imposto de Renda (IR) é regressiva, ou seja, quanto maior o prazo, menor será a alíquota aplicada sobre o valor.
- Até 180 dias: 22,5%;
- De 181 a 360 dias: 20%;
- De 361 a 720 dias: 17,5%;
- Acima de 720 dias: 15%.
Os rendimentos de aplicações financeiras no exterior e os lucros/dividendos de entidades controladas no exterior estão sujeitos à incidência de 15% sobre a parcela anual desses rendimentos.
No caso de fundos de investimento, o IR é de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um ano) sobre os rendimentos.
Para as operações de venda de ações, a alíquota do imposto devido varia de acordo com o tipo de ação negociada. Para as ações ordinárias (ON), a alíquota é de 15% sobre o ganho de capital obtido na operação. Já para as ações preferenciais (PN), a alíquota é de 10% sobre o ganho de capital.
“Houve alterações na forma de declaração de alguns tipos de investimentos, como por exemplo, criptomoedas”, diz Jéssica Garcia, advogada tributarista. “Agora, será necessário detalhar a moeda digital adquirida, bem como haverá tributação do IR pela alíquota de 15%, independentemente do valor investido”.
A Restituição do Imposto de Renda será paga em lotes, iniciando em junho e se estendendo até setembro. Os contribuintes que entregam a declaração mais cedo tendem a receber nos primeiros lotes.