A reforma tributária visa substituir a estrutura atual de cobrança de impostos, composta por diversos tributos federais, estaduais e municipais. A proposta é criar um sistema mais eficiente. Apesar dos benefícios esperados com a simplificação do sistema, a pior consequência, do ponto de vista de empresários e consumidores, é o aumento da carga tributária em determinados setores.
Isso porque a unificação dos tributos e a adoção de uma alíquota única podem resultar em um aumento do imposto efetivo para alguns segmentos que, atualmente, usufruem de regimes especiais de tributação ou alíquotas reduzidas. Esse aumento da carga tributária pode afetar negativamente a competitividade das empresas, especialmente aquelas que operam com margens de lucro mais estreitas.
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Para Jhonny Martins, contador, advogado e vice presidente do Serac, setores como serviços, que têm uma carga tributária menor em comparação com a indústria, podem ter de aumentar os preços dos serviços, o que pode provocar uma redução na demanda. Além disso, a transição para o novo sistema pode acarretar custos adicionais para as empresas.
Na mesma linha, Marcelo Bolzan, sócio da The Hill Capital, avalia que os setores que dependem mais de incentivos fiscais devem enfrentar mais dificuldades durante a adaptação à nova legislação. “Pode-se citar o caso recente das carnes, que inicialmente não era um produto considerado da cesta básica, portanto, teria a alíquota padrão. Após pressão do setor, foi incluída e passou a contar com isenção”, ilustra.
Reforma seletiva
A reforma tributária brasileira instituiu o chamado imposto seletivo, que recai sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A cobrança adicional busca elevar o preço final destes bens e desestimular seu consumo. Um dos principais exemplos do chamado “imposto do pecado” é o cigarro, mas também inclui bebidas alcoólicas, como cerveja, e açucaradas, como refrigerante.
Embora seja uma proposta positiva, em essência, Matheus Pizzani, economista da CM Capital, afirma que uma série de itens que deveriam constar nesta lista foram retirados da cesta sobre a qual recairia o IS. Ele cita como exemplo os alimentos ultraprocessados.
No entanto, ainda é preciso ter cautela, uma vez que os projetos de Lei Complementar (PLPs) 68 e 108, que estabelecem o funcionamento dos novos tributos, ainda não entraram em vigor. Camila Abrunhosa Tápias, da Utumi Advogados, explica que o momento é de regulamentação dos novos impostos por meio da edição dessas leis complementares.
Ainda assim, ela destaca que a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) deve ser uma das maiores alíquotas do mundo, de 26,5%, enquanto a média entre os 28 países-membros da OCDE – organização da qual o Brasil não faz parte – é de 19,2%.
Além disso, a advogada chama a atenção para um possível aumento das desigualdades regionais e locais, especialmente nas cidades menos desenvolvidas. Esses locais dependem de incentivos tributários para atrair o desenvolvimento econômico, mas a cobrança mais alta de impostos pode levar à fuga de investimentos para regiões ou países com condições fiscais mais favoráveis.
Transição incerta
Daí porque a incerteza durante o período de transição pode gerar insegurança jurídica, desestabilizando o ambiente de negócios. De acordo com Renata Bilhim, advogada tributarista, a complexidade de implementação das medidas da reforma tributária é preocupante.
“A mudança para o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, que prevê a unificação do tributo Estadual, ICMS, e do municipal, ISS – requer uma reformulação dos sistemas de contabilidade e gestão fiscal das empresas”, explica. Para ela, o governo terá de desenvolver novos mecanismos de arrecadação, além de treinar servidores públicos para lidar com uma nova realidade.
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Outro aspecto que a especialista destaca é a transferência da função de fiscalização, que encarece a operação das empresas, por demandar investimento em tecnologia e pessoal para garantir a conformidade.