Prevista para começar nesta quinta-feira (1), a alíquota de 20% do Imposto de Importação (II) incidente sobre compras de até US$ 50 (R$ 282,50), conhecido como “taxa das blusinhas” já está em vigor. A razão para isso é o cumprimento da lei pelas plataformas de comércio eletrônico.
A Medida Provisória (MP) define que o tributo passará a ser cobrado sobre cada Declaração de Importação de Remessas (DIR) enviada à Receita Federal a partir do início de agosto. Por isso, algumas plataformas, como AliExpress e Shopee, já estão incluindo o novo imposto no preço final do produto.
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Isso porque há um tempo entre o cliente clicar na página e formalizar a compra e a plataforma emitir a DIR. “Algumas empresas optaram por antecipar a cobrança do imposto pois, no caso da importação, o fato que enseja a cobrança é o registro da Declaração de Importação”, explica o advogado João Henrique Gasparino, sócio do Ballstaedt Gasparino Advogados. “Como há um período entre a compra online e o registro da declaração, as empresas já estão inserindo o valor do tributo.”
Segundo Gasparino, no caso de produtos oferecidos por valores entre US$ 50,01 (R$ 282,56) e US$ 3 mil (R$ 16.950), a alíquota é de 60%. Há um abatimento fixo de U$ 20,00 (R$ 113).
O que muda
Vale lembrar que em 27 de junho deste ano foi aprovado o projeto de lei 914/2024, que tratava do Programa de Mobilidade Verde e Inovação (Mover). Ele foi publicado como Lei Ordinária nº 14.902/2024.
O texto incluiu um jabuti: um imposto sobre importações de pequeno valor, destinado a atenuar a concorrência, especialmente asiática, sobre o varejo. A regulamentação do procedimento ocorreu no dia seguinte pela MP 1.236/2024.
Antes da nova lei, os produtos importados que custam menos de US$ 50 eram isentos do II. O consumidor tinha de pagar apenas o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual, com alíquota média de 18%.
Agora, esses produtos tiveram a incidência do Imposto de Importação, diz Vitor Santos, CEO da Revizia, que desenvolve softwares de gestão financeira e tributária. “Por exemplo, um vestido vendido por R$ 81,99 vai passar a custar R$ 98 devido à nova carga tributária, incluindo os 17% de ICMS”, diz ele. “A estimativa é de que a incidência de impostos passe a ser de 44,5%, enquanto antes era algo em torno de 20,82%.”
Impacto no varejo
Os analistas avaliam que, apesar de impopular, a medida é necessária para corrigir uma distorção. “Na origem, a isenção de compras até US$ 50 fazia sentido”, diz Bruno Corano, economista da Corano Capital. “Era uma alíquota para baratear itens como livros e roupas básicas.”
Porém, com o desenvolvimento do e-commerce, essa isenção se transformou em algo de grandes proporções, a ponto de que os produtos vendidos por sites estrangeiros, em especial de origem chinesa, ameaçassem o varejo nacional. Para Corona, isso se agravou pelo fato de muitos produtos serem declarados de maneira errada.
“Um produto que custa US$ 150 é declarado como se custasse US$ 50 para escapar do imposto de importação”, diz ele. “Não vejo a taxação como uma coisa errada.”
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Santos, da Revizia, avalia que o impacto será relevante no varejo e nas contas públicas. O mais recente relatório do programa Remessa Conforme, da Receita Federal, estimou que a nova taxa deve afetar cerca de R$ 1 bilhão em encomendas mensais.
“A justificativa do governo é de que a medida visa regular a concorrência e não apenas gerar arrecadação, o que não é correto afirmar”, diz ele. “A tributação provavelmente vai contribuir com R$ 1,3 bilhão para os cofres públicos ainda neste ano de 2024, e, possivelmente, até R$ 2,7 bilhões no ano de 2025.”