Desde a aprovação da reforma da previdência, em 2019, todo começo de ano é marcado por mudanças nas regras da aposentadoria. Este ano não será diferente e as alterações anuais devem seguir até 2031.
A Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019 prevê ajustes na idade mínima para aqueles que já estavam inscritos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na época da aprovação do texto. Com o período de transição em andamento, muitos buscam na previdência privada uma alternativa ao modelo oficial — já que os aportes e regras para a obtenção do “benefício” ficam nas mãos dos investidores.
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Com a reforma, o governo implementou cinco regras de transição destinadas aos trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho. Essas normas têm como objetivo facilitar a adaptação daqueles que já contribuíam para a previdência oficial antes da reforma.
As exigências serão ajustadas gradualmente até 2031, quando as mulheres precisarão ter 62 anos e os homens, 65 anos, para se aposentarem.
O ajuste será aplicado na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, transição por idade, que aumenta 6 meses a cada ano. Em 2025, a idade mínima exigida será de 59 anos para mulheres, com 30 anos de tempo de contribuição, e de 64 anos para homens, com 35 anos de tempo de contribuição.
Tabela com idade progressiva
ANO | HOMENS | MULHERES |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e meio |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e meio |
2031 | 65 anos | 62 anos |
O modelo imposto pela transição ainda conta com duas outras regras: o pedágio de 50% ou de 100%. As duas são aplicadas para pessoas que estavam próximas da aposentadoria no momento da aprovação da reforma.
O pedágio de 50% vale para pessoas que em 13 de novembro de 2019 tinham menos de dois anos até a aposentadoria por contribuição. Com a regra, eles são obrigados a cumprir o tempo restante mais um adicional de 50%. No caso do pedágio de 100%, o que vale é a idade mínima: pessoas que tinham 20 anos e 1 dia na mesma data podem se aposentar aos 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Neste ano, as regras e a forma de cálculo para aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não sofrerão alterações. O site do INSS permite a simulação do tempo faltante até a aposentadoria.
Previdência privada: uma alternativa
O aumento gradual da idade mínima para a aposentadoria — aliado aos valores baixos do benefício integral — fazem com que a procura por uma via alternativa cresçam — são as chamadas previdências
Segundo o relatório da Federação Nacional da Previdência Privada (Fenaprevi), só em novembro de 2024, o investimento brasileiro em planos privados chegou a R$ 176,5 bilhões. Isso corresponde a 13,4% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, o que coloca as opções de previdência privada como uma opção atrativa, pois pode servir como uma renda complementar à aposentadoria social e como uma reserva para médio e longo prazo de outros objetivos.
Carlos Gondim, diretor executivo responsável pelas áreas de Previdência e Investimentos no Porto Bank, afirma que a modalidade se destaca pelos benefícios fiscais oferecidos, pela eficiência no planejamento sucessório — que facilita a transferência de patrimônio sem inventário —, pela ampla diversificação de investimentos que atende a diferentes perfis de risco, e pela proteção financeira, com a possibilidade de incluir coberturas que garantem segurança à família em caso de imprevistos.
“Ela também permite a flexibilidade para escolher a data de aposentadoria e optar entre diferentes modelos de renda, por prazo definido ou vitalício, com ou sem reversão para descendentes legais, entre outros”, afirma o especialista.
Para Marcelo Mello, CEO da SulAmérica Vida, Previdência e Investimentos, a previdência privada é requisitada por ser um investimento que não necessita de um aporte volumoso, já que é possível contratar planos com contribuições regulares de R$ 100. “Ao comparar com um fundo de investimento, a previdência não cobra come-cotas semestral, que é o adiantamento de imposto cobrado nos fundos. Quando é observada uma janela de longo prazo, essa vantagem tributária também é bastante atrativa”, explica o executivo.
Mas esses não são os únicos benefícios tributários. A depender do modelo escolhido, é possível abater o valor no imposto de renda e ter vantagens na alíquota paga de tributo ao longo do tempo.
Bê-a-bá da previdência privada
Em primeiro lugar, é preciso entender a diferença entre as duas modalidades de previdência. A modalidade privada é apenas uma complementação da contribuição feita à previdência oficial. Ou seja, um não substitui o outro.
Ela é um capital que o investidor administra e decide aportar em fundos de previdência ou outros produtos financeiros com essa modalidade. Isso é importante, já que o benefício tributário só ocorre ao investir nos instrumentos corretos. É costumeiro que esses produtos proponham uma rentabilidade ao dinheiro e um prazo para resgate.
Já o INSS é um modelo de previdência em que os especialistas chamam de modelo de repartição, ou seja, o valor que você tem descontado da folha de pagamento é o mesmo utilizado para financiar a previdência atual do país. O benefício não vem de um capital que você acumulou, ele vem das pessoas que estão na ativa pagando o INSS.
Para o coordenador da Comissão de Relacionamento com Associados da Planejar, Carlos Castro , o INSS tem um problema de sustentabilidade, exatamente por ser um modelo de repartição.
“A questão está na demografia brasileira. O índice de natalidade caiu muito desde a década de 1980. Antes a média era de quatro filhos por casal, agora, estamos em um filho e meio. Além do que, há um descompasso entre o número de pessoas que estão na ativa e a população aposentada. Sem contar a expectativa de vida que aumentou”, afirma.
O especialista recomenda que as pessoas montem uma carteira de curto, médio e longo prazo e instrumentos como a previdência privada.
PGBL x VGBL
Para a previdência privada, existem dois modelos em comercialização: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
O primeiro é indicado para quem faz a declaração do imposto de renda (IR) no modelo completo, pois permite deduzir até 12% da renda bruta anual tributável, ou seja, tem um benefício de redução do imposto de renda pago neste momento, para ser recolhido apenas depois do resgate da previdência. Já o segundo é recomendado para quem faz declaração simplificada ou é isento, já que o tributo incide apenas sobre os rendimentos no resgate.
O diferencial deles em comparação a outros produtos de investimentos é que em ambos os modelos, existe a possibilidade de optar pelo regime regressivo de imposto de renda, no qual a alíquota de imposto de renda vai reduzindo com o tempo, podendo chegar a 10% após 10 anos.
Segundo a Fenaprevi, o VGBL é o favorito, sendo a escolha em 63% dos planos comercializados. Em seguida está o PGBL, com participação de 22%.
Carlos Gondim, indica escolher o plano de acordo com o seu perfil. Para quem busca dedução no IR e tem alta renda tributável, o PGBL pode ser uma boa opção. Já quem opta por um modelo simplificado do IR, que contribui ou não para Regime Próprio ou Previdência Social (INSS), ou que quer contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência, o VGBL é uma alternativa favorável.
“Destaco que um mesmo cliente pode ter mais de um modelo de plano, por exemplo, investindo 12% de sua renda bruta anual no PGBL, e caso queira aportar um valor maior, pode fazê-lo em um VGBL, maximizando assim os seus benefícios tributários. Os valores aplicados em um VGBL não podem ser deduzidos da base de cálculo do IR. Em compensação, na hora de resgatar ou de receber a renda, a tributação ocorrerá somente sobre os rendimentos do plano”, ressalta o diretor.
Marcelo Mello, da SulAmérica Investimentos, também explica a diferença principal entre o plano empresarial e individual. “O corporativo tem um contrato junto a empresa instituidora que determina quais os fundos disponíveis e como funcionam as regras de matching e vesting. Já nos individuais, o investidor escolhe a forma como quer investir com aportes mensais ou anuais”, afirma.
A sócia da Blackbird Investimentos, Sharon Halpern, explica que é necessário escolher o tipo de plano (PGBL ou VGBL), a tabela de tributação (regressiva ou progressiva) e o perfil de investimento (conservador, moderado, agressivo) na hora da contratação do serviço. Além disso, qualquer pessoa física pode contratar um plano, independentemente da idade.
Na fase de seleção do fundo em que aplicará, é importante avaliar qual é o seu perfil de investidor, identificando se é conservador, moderado ou arrojado, para alinhar o plano ao nível de tolerância ao risco. O diretor de Soluções de Acúmulo do Porto Bank aconselha considerar o tempo de investimento e escolher o regime tributário mais adequado às necessidades: o progressivo, indicado para resgates de curto prazo, ou o regressivo, que reduz a alíquota de IR para investimentos superiores a 10 anos.
Existe desvantagem?
Os especialistas destacam que o principal erro é escolher a tabela de regime regressiva e precisar utilizar o recurso em um curto prazo. “É muito importante entender qual a situação e planejamento financeiro de cada cliente para fazer a melhor escolha, de forma consciente”, afirma Marcelo Mello.
Ainda, Carlos Gondim também explica que a previdência privada foi estruturada para viabilizar e estimular a poupança de longo prazo. Sendo assim, suas características de rentabilidade e tributação estão alinhadas a buscar melhores resultados no futuro. “Além disso, apesar de contar com ampla flexibilidade para uso dos recursos, existe uma carência de 60 dias entre dois resgates consecutivos feitos de um mesmo plano”, aponta.
Dúvidas frequentes
A pessoa pode optar por receber o valor de sua previdência privada de duas formas. A primeira é como uma renda mensal, que pode ser vitalícia ou por prazo determinado, garantindo um depósito recorrente. A segunda é como um resgate único, que permite retirar todo o saldo acumulado de uma só vez, oferecendo flexibilidade para atender diferentes objetivos.
Gondim afirma que caso a pessoa queira manter o plano por mais tempo, sempre tem a opção de fazer resgates parciais ao longo do tempo, desde que respeitado o prazo de 60 dias entre resgates consecutivos de um mesmo plano.
Adicionalmente, o diretor também explica que é possível realizar a portabilidade do plano de previdência para outra instituição financeira sem custos de IR, desde que as regras do produto sejam respeitadas.
No caso de falecimento do titular de um plano de previdência, o saldo é distribuído entre os beneficiários indicados pelo contratante.
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