A Câmara dos Deputados concluiu ontem (11) a votação do Projeto de Lei Complementar 146/19, que ficou conhecido como o Marco Legal das Startups. Após passagem no Senado em fevereiro deste ano, o texto retornou à Câmara com dez emendas, das quais sete foram aprovadas pelos parlamentares. Agora, a regulamentação do ecossistema de inovação brasileiro segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O texto aprovado define startup como “organizações societárias cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”. Além disso, são enquadradas nesse modelo de empresa apenas aquelas que tiverem receita bruta de até R$ 16 milhões no ano fiscal anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
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O PL também regulamentou outras questões sobre o funcionamento das startups. Pontos como as modalidades de investimento permitidas, o incentivo à criação de programas de ambientes regulatórios experimentais – também conhecidos como “sandbox” – e a definição de parâmetros para a contratação e licitação desse modelo de empresa por instituições governamentais foram contemplados.
A partir de sua sanção, o marco legal das startups instaura que esse modelo de empresa poderá admitir aporte por pessoas físicas ou jurídicas. Segundo o texto, a injeção de capital pode resultar ou não em participação no capital social da companhia. Modalidades como investimentos-anjo, debêntures e contratos de opção de compra e venda de ações, por exemplo, não consideram o investidor como integrante do quadro societário.
Antes presente apenas no Banco Central, como forma de estimular o chamado open banking – movimento em que os dados bancários ficam sob posse do correntista e não do banco -, os ambientes regulatórios experimentais, ou “sandboxes”, poderão ser utilizados por outras instituições públicas. Assim, startups poderão testar e escalar seus produtos e serviços dentro de um setor com regulação de um órgão estatal.
O texto também estabelece parâmetros para a contratação e licitação de startups por instituições do poder público, que desejam resolver demandas tecnológicas em sua administração. Essas parcerias serão realizadas por meio dos CPSIs (Contratos Públicos para Soluções Inovadoras) com vigência de até um ano, podendo ser prorrogado por mais um. O valor máximo a ser pago para cada contrato é de R$ 1,6 milhão.
REPERCUSSÃO
O sócio do Baptista Luz Advogados e especialista em direito digital, Pedro Henrique Ramos, diz que o marco legal das startups aprovado não explorou o potencial total para fomentar o ecossistema de inovação do país. “O texto não inova em praticamente nada”, afirma em nota. “Traz uma série de princípios que já eram aplicados, seja pela recente Lei de Liberdade Econômica, seja pela própria constituição federal.”
Além de trazer questões já conhecidas e praticadas, Ramos diz que a aprovação de ontem ignorou a maior parte dos pedidos do ecossistema de inovação. “As principais demandas envolviam a criação de incentivos tributários para promover investimentos-anjo, inclusão de sociedades anônimas no regime do Simples Nacional e a criação de um regulamento para incentivar as stock options [compra de ações por funcionários]”, diz. “Nenhum desses pontos, martelados insistentemente pela comunidade de startups, foi atendido.”
Sob outra ótica, o analista de políticas públicas do Sebrae Gabriel Rizza afirma que a aprovação do Marco Legal de Startups foi resultado de um processo de estruturação do ecossistema de inovação do Brasil. “É um grande avanço, pois o projeto conseguiu de forma bem-sucedida conciliar vários interesses que nem sempre são convergentes”, afirma. Para ele, a regulamentação de novas formas de investimento poderá estimular o crescimento e a escalabilidade dos negócios baseados em tecnologia.
O comitê de startups da FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do estado de São Paulo) também comemorou a aprovação do texto pela Câmara dos Deputados. “As novas regras contemplam a importância que esses agentes [as startups] entregam ao ambiente de negócios, aumentando relações comerciais e colocando novas tecnologias à disposição do mercado”, afirma a entidade. “O Brasil precisava construir um marco legal que valorizasse a segurança jurídica e a liberdade contratual dessas empresas.”
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