O metaverso, conforme imaginado por seus criadores – um mundo digital totalmente formado com identidades virtuais, casas, pertences e muito mais – transformaria nossa economia global. O desenvolvimento está crescendo rapidamente, pois várias plataformas já oferecem jogos interativos, oportunidades de negócios e experiências sociais.
Por exemplo, Barbados vem trabalhando para declarar imóveis digitais como terras soberanas, o primeiro país a fazê-lo. A nação insular pretende construir embaixadas e consulados virtuais, desenvolver serviços para fornecer vistos eletrônicos e construir um “teletransportador” que permitirá aos usuários transportar seus avatares entre os vários mundos.
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Espera-se que esses tipos de atividades cresçam, e agora é a hora de todos os governos – estaduais, federais e estrangeiros – pensarem se e como esses empreendimentos devem ser tributados, sejam eles impostos sobre transações, impostos de renda ou quaisquer outras categorias.
Trabalho no metaverso
Quando se trata de imposto de renda, a primeira pergunta que deve ser feita é o que significa trabalhar no metaverso. Por exemplo, considere o equivalente digital de um corretor de imóveis analógico. Ela é contratada para selecionar terrenos digitais que seu cliente pode estar interessado em comprar. Seu cliente compra um pacote e paga ao corretor sua comissão em criptomoeda.
Como sua contraparte analógica, a comissão do corretor é receita. Nesse caso, a corretora reportaria sua comissão como renda ordinária em suas declarações de impostos federais e estaduais, determinada pelo valor de mercado da criptomoeda no dia em que ela for paga.
No entanto, pagamentos a outros podem ser feitos não apenas em criptomoeda. Perguntas semelhantes surgem no caso de videogames “jogar para ganhar” – ou seja, se os ganhos de um jogador contam como salários.
Por exemplo, Axie Infinity é um universo de jogos onde os jogadores compram, criam, treinam e lutam contra criaturas de token não fungível (NFT) chamadas Axies. Axie Infinity contém vários tipos de moedas no jogo, uma das quais é a “smooth love potion” (SLP), um token que os jogadores ganham por vitórias em batalhas. Usado para ajudar na criação de novos Eixos, o número de fichas de SLP que o jogador ganha varia de acordo com a força de suas habilidades de jogo. Os tokens SLP também podem ser comprados e vendidos no mercado aberto com criptomoeda ou dinheiro fiduciário.
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Como a moeda do jogo Axie tem valor no mundo real, é lógico que os tokens ganhos durante o jogo devem ser relatados e tributados como renda ordinária, determinado pelo valor de mercado do token no dia em que o jogador o ganhou ou reivindicou. E, como foi bem resolvido, se o jogador converter seu token SLP em criptomoeda ou vendê-lo em troca de dinheiro fiduciário, ele se qualifica como receita de ganhos de capital, sujeito a imposto sobre ganhos de capital de curto ou longo prazo. O último também é verdadeiro para os NFTs Axie, que, como os tokens SLP, podem ser convertidos em criptomoeda ou vendidos no mercado aberto.
Assim, fica resolvida a questão de saber se os pagamentos em criptomoedas em troca de serviços ou o aluguel de uma mercadoria digital constituem renda tributável. A questão sobre se os pagamentos consistindo apenas em NFTs, no entanto, permanece em aberto. Por exemplo, e se o cliente da corretora a pagasse com um Bored Ape NFT? Alguns NFTs Bored Ape foram vendidos por milhões no mercado, enquanto outros foram vendidos por substancialmente menos. Como se avaliaria tal NFT para fins de determinação de renda?
Outro exemplo de renda, embora não seja “trabalho” no sentido tradicional, é o caso de uma pessoa que aluga terreno digital. Como o corretor ou o proprietário digital determinaria sua renda de aluguel para o período de locação se pago com um NFT?
Obtenção de receita de transações envolvendo terreno digital
Uma outra questão complicada sobre a fonte de renda do proprietário e do vendedor no metaverso decorrentes das transações surge nas discussões. No mundo analógico, essa receita é proveniente das jurisdições onde o imóvel está localizado. Claro, no mundo digital, isso não faz sentido. Então, onde deve ser obtida a renda do proprietário e do vendedor de suas propriedades digitais?
Uma opção é obter a receita para a jurisdição onde os servidores do ambiente digital estão localizados. Uma segunda opção é tratar a renda do terreno digital e da propriedade real da mesma maneira – ou seja, obter a renda na jurisdição onde o proprietário e o vendedor residem fisicamente. A segunda opção carrega uma lógica maior que a primeira e permanece assim mesmo que o ambiente digital esteja hospedado na nuvem.
Questões semelhantes surgem quando o terreno digital é comprado ou alugado pelas próprias plataformas. A receita deve ser obtida na jurisdição onde os servidores das plataformas estão localizados ou onde os proprietários das plataformas estão fisicamente localizados? Novamente, a segunda opção carrega uma lógica maior.
E se os proprietários da plataforma estiverem fora dos Estados Unidos? Se o proprietário da plataforma atuar como proprietário e estiver qualificado para fazer negócios aqui, ele terá um endereço registrado nos EUA e os pagamentos de aluguel serão originados no estado em que o endereço está localizado.
O mesmo acontece quando a plataforma está atuando como vendedora de terreno digital – ou seja, o preço de compra será obtido de acordo. Se nem o proprietário nem o vendedor estiverem fazendo negócios nos Estados Unidos, os pagamentos de aluguel e o pagamento da compra devem ser originados na jurisdição de origem da plataforma.
Receitas de vendas e royalties de NFTs e doações de NFT
Se uma pessoa está ativamente envolvida na criação e venda de NFTs como meio de subsistência, não há dúvida de que o produto dessas vendas constitui renda. Nesse caso, os NFTs seriam considerados estoques, e o criador estaria sujeito ao imposto de trabalho autônomo sobre seus lucros, além do imposto de renda da pessoa física. No entanto, o IRS não emitiu orientação sobre o tratamento fiscal da receita de royalties de NFTs. Nesse caso, se a pessoa estiver ativamente envolvida na criação de NFTs, sua renda de royalties provavelmente estaria sujeita a impostos sobre o trabalho autônomo.
A doação ou leilão de NFTs para fins beneficentes não é considerado fato gerador se três critérios forem atendidos. Primeiro, a doação do NFT é mantida por mais de um ano; segundo, o NFT é doado a uma organização da seção 501(c)(3); e terceiro, o NFT é doado diretamente à organização. No entanto, em relação aos leilões, se o criador leiloar a NFT primeiro e depois doar os lucros para a organização, ele incorrerá em ganhos de capital e será tributado de acordo, dependendo do tempo em que o ativo foi detido.
Conclusão
O mundo digital promete uma infinidade de novas experiências e oportunidades de geração de renda para pessoas físicas e jurídicas. No entanto, determinar como tributar essa renda não será necessariamente fácil.
Nos Estados Unidos, o IRS emitiu poucas orientações aos contribuintes, o que significa que os profissionais tributários, além das orientações fornecidas pelo IRS, têm pouco em que confiar além de seu próprio conhecimento e experiência para preencher as lacunas. Apesar dessas deficiências, o metaverso, mesmo que não chegue à plena realização, promete ser um mundo digital interessante, no entanto.