O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) autorizou ontem (8) o uso de cláusula de exclusividade para o fornecimento de soja pela Bunge a duas unidades de processamento da oleaginosa no Paraná, antes operadas pelo Grupo Cervejaria Petrópolis, de acordo com nota do órgão antitruste.
A Bunge, uma das principais do setor do agronegócio do Brasil, ainda terá direito de opção para a transformação da simples relação de fornecimento de matéria-prima no controle da produção, hoje detido pelo Grupo CP, segundo nota do Cade.
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“Sendo assim, a Bunge passará a controlar tanto o fornecimento de insumos (soja e melaço) para as plantas da Imcopa de Araucária e Cambé, no Paraná, como a efetiva comercialização dos bens, e as plantas em questão passarão a produzir exclusivamente para a Bunge”, disse o Cade.
Com a aprovação do contrato pelo Cade, a Bunge passa a ter operações em mais duas unidades de processamento de soja, além das oito fábricas de sua propriedade no Brasil, conforme informação de seu site.
As unidades, pertencentes ao grupo Imcopa, tinham sido antes arrendadas pelo CP.
Procurada, a Bunge esclareceu que “não está comprando as unidades produtivas”.
“O que o Cade aprovou foi uma relação de compra e venda de produtos, bastante comum no mercado”, ressaltou.
Em 2021, a Bunge havia tentado comprar as unidades em Araucária e Cambé, mas o acordo foi desfeito segundo documentos vistos pela Reuters.
Os ativos da Imcopa são considerados estratégicos por produzirem derivados de soja de alto valor agregado, vendidos no mercado de exportação, a partir de matéria-prima não-transgênica. Uma das unidades é próxima ao porto de Paranaguá, importante polo logístico.
Não foi possível falar imediatamente com representantes da Imcopa, que criticou em fevereiro o acordo entre Bunge e CP, apresentando recurso no Cade.
As plantas produzem o óleo de soja da marca “Leve”, que pertence à Imcopa e atualmente concorre com o óleo de soja “Soya”, da Bunge.
O Cade disse ainda que, embora o contrato celebrado entre a Bunge e o Grupo CP preveja a continuidade da distribuição do óleo de soja da Imcopa –“o que pode mitigar o risco de prejuízos à marca e à oferta do produto”–, o conselho entendeu que a condição deve estar contemplada no acordo.
Isso para garantir que a marca “Leve” fique disponível nas prateleiras dos supermercados e estabelecimentos comerciais.
Nesse contexto, a operação foi condicionada pelo tribunal à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC), no qual a Bunge se compromete a continuar comercializando o óleo de soja sem cessar de forma injustificada a comercialização da marca “Leve”.
As determinações do acordo temporário terão duração até 27 de fevereiro de 2024 ou até o encerramento da operação, caso isso ocorra antes da data estabelecida, acrescentou o Cade.
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