Nesta sexta-feira (24), o Conselho da União Europeia deu a aprovação final à Diretiva de Devida Diligência em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD na sigla em inglês), encerrando um drama político de quatro meses que quase resultou no fracasso da diretiva. A CSDDD cria uma responsabilidade legal para as empresas relativa às violações ambientais e dos direitos humanos na sua cadeia de abastecimento. Para chegar a um acordo, o CSDDD final foi significativamente diluído em relação à proposta inicial.
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Como o nome indica, o CSDDD, também denominado CS3D, estabelece uma norma de due diligence corporativa em questões de sustentabilidade para empresas que operam na UE. Neste caso, a sustentabilidade aplica-se mais diretamente às preocupações ambientais, às alterações climáticas e aos direitos humanos.
Os novos requisitos de devida diligência aplicam-se não apenas às ações diretas da empresa, mas também às suas subsidiárias e à cadeia de abastecimento. As empresas sediadas na UE, bem como as empresas de países terceiros que realizam um determinado nível de negócios na UE, podem se tornar responsáveis pelas ações dos seus fornecedores.
A versão final do CSDDD, divulgada em 30 de janeiro, inicialmente parecia pronta para fácil aprovação. No entanto, esse apoio diminuiu rapidamente, levando a 45 dias de negociações a portas fechadas, falsos começos e pressão política que foi uma montanha-russa emocional para os defensores da sustentabilidade. O Conselho acabou por aprovar uma versão diluída da diretiva em 15 de março.
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Originalmente, o CSDDD impactava empresas com 500 trabalhadores e um volume de negócios de 150 milhões de euros (R$ 840 milhões na cotação atual). Esses números foram aumentados para 1.000 funcionários e um volume de negócios de 450 milhões de euros (R$ 2,5 bilhões).
O CSDDD será implementado gradualmente ao longo de cinco anos. As empresas com 5.000 trabalhadores e um volume de negócios de 1,5 bilhão de euros (R$ 8,4 bilhões) serão impactadas em 2027. As empresas com 3.000 trabalhadores e um volume de negócios de 900 milhões de euros (R$ 5 bilhões) serão impactadas em 2028. As empresas com 1.000 trabalhadores e um volume de negócios de 450 milhões de euros (R$ 2,5 bilhões) serão impactadas em 2029.
No dia 24 de abril, o Parlamento Europeu aprovou o CSDDD. Foi então enviado de volta ao Conselho da União Europeia para aprovação final. Começou no Comitê dos Representantes Permanentes dos Governos dos Estados-Membros junto da União Europeia do Conselho, conhecido como COREPER, para votação em 15 de maio. A votação final foi realizada pelo Conselho de Competitividade do Conselho (Compet), em 24 de maio.
Dos 27 estados da UE, 17 votaram a favor, enquanto 10 se abstiveram na votação do Compet. Devido à natureza dos requisitos de votação, uma abstenção tem o mesmo efeito que votar contra a diretiva. Abstiveram-se: Áustria, Bélgica, Bulgária, República Checa, Estónia, Alemanha, Hungria, Lituânia, Malta e Eslováquia. A favor: Croácia, Chipre, Dinamarca, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Letónia, Luxemburgo, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Espanha e Suécia.
Uma vez publicada formalmente no Jornal Oficial da União Europeia, os estados membros da UE terão dois anos para implementar a diretiva a nível nacional. A publicação deverá ocorrer no início de junho de 2024.
*Jon McGowan é colaborador da Forbes EUA. É autor de artigos em revistas jurídicas e conferencista. Fundou o The McGowan Law Firm em Jacksonville Beach, Flórida