A Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa da União Europeia (European Union’s Corporate Sustainability Reporting Directive, CSRD, na sigla em inglês) estabeleceu um padrão para as empresas relatarem os impactos climáticos, incluindo emissões de gases de efeito estufa e outras políticas ambientais. A primeira fase da CSRD exige que a elaboração de relatórios comece em 2025. No entanto, a implementação da diretiva deve primeiro ocorrer em nível nacional. Até o dia 6 de julho, apenas oito estados membros da UE haviam promulgado a CSRD.
Inicialmente proposto em abril de 2021, a CSRD aumenta os requisitos de comunicação existentes para as empresas que operam na UE. A diretiva proposta substituiu a Diretiva de Relatórios Não Financeiros (NFRD), aumentando a transparência e a responsabilidade das empresas em relação aos impactos ambientais, sociais e de governança (ESG). Ou seja, os novos requisitos de relatórios vão além dos relatórios financeiros tradicionais. Vale registrar que informações mais detalhadas e padronizadas interessam aos investidores, mas também aos consumidores ao facilitar a comparação entre empresas e setores, promovendo práticas sustentáveis.
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A elaboração dos requisitos reais de reporte a serem utilizados pelas empresas ao abrigo da CSRD foi delegada ao Grupo Consultivo Europeu de Relato Financeiro (EFRAG). O grupo concluiu o primeiro conjunto de Normas Europeias de Relatórios de Sustentabilidade, entre junho de 2021 a abril de 2022. Os ESRS (European Sustainability Reporting Standards) propostos ficaram abertos a comentários públicos de abril a agosto de 2022. A primeira ronda de ESRS foi adotada pela Comissão Europeia em julho de 2023, entrando em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, para relatórios arquivados em 2025.
Embora a CSRD tenha sido adotada para toda a UE, a promulgação deve ocorrer por meio de legislação adotada pelos Estados-Membros. Quando uma diretriz é inserida no diário oficial, ela inicia um tique-taque. Os Estados-Membros têm então um determinado período de tempo para aprovar a legislação. Para o CSRD, esse prazo era 6 de julho.
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No entanto, de acordo com o Ropes & Gray EU CSRD Transposition Tracker, que é um rastreador dessas atividades, apenas nove dos 27 estados membros da UE adotaram legislação que implementa o CSRD. Dois dos três estados da Associação Europeia de Comércio Livre do Espaço Econômico Europeu também adotaram a CSRD.
A implementação da CSRD pelos Estados-Membros e pelos Estados da EFTA, membros do EEE, ocorre em fases, dependendo da legislação nacional. Normalmente, começa com uma fase de consulta, onde uma proposta inicial é publicada e as partes interessadas são convidadas a fornecer feedback. Quatro países ainda estão em fase de consulta: Croácia, Chipre, Polônia e Espanha.
Após a fase de consulta, a legislação começa a ser analisada para a adoção pela autoridade nacional competente. Oito países iniciaram esse processo legislativo: Bulgária, República Tcheca, Estônia, Itália, Letônia, Luxemburgo, Países Baixos e Eslovênia.
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Finalmente, quando a legislação é adotada, ela se torna uma lei nacional. Nove estados membros da UE implementaram a CSRD: Dinamarca, Finlândia, França, Hungria, Irlanda, Lituânia, Romênia, Eslováquia e Suécia. No EEE EFTA, o Liechtenstein e a Noruega também o fizeram. Isso deixa cinco estados membros da UE e um estado da EFTA do EEE que não iniciaram o processo. Na UE: Áustria, Bélgica, Alemanha, Grécia, Malta e Portugal. No EEE EFTA: Islândia.
Para as empresas que operam nesses países, isto pode causar confusão quanto à necessidade de cumprir essas leis. No entanto, ao contrário da regra de divulgação relacionada com o clima da Comissão de Valores Mobiliários, dos EUA, que foi adiada devido a ações legais, a CSRD é a lei da UE. A menos que a próxima liderança da UE inverta o curso das normas de reporte, todos os Estados-Membros terão de implementar a diretiva ou enfrentarão sanções.
O fato é que parece improvável que a UE revogue completamente a CSRD. É mais provável que seja adiado ainda por um tempo, para permitir a conformidade nacional de todos os países do bloco.
Confira os principais aspectos da CSRD:
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- A CSRD se aplica a um número maior de empresas em comparação com a NFRD, incluindo grandes empresas e listadas em mercados regulados da UE, bem como pequenas e médias empresas listadas (exceto microempresas).
- As empresas devem fornecer informações detalhadas sobre suas políticas de sustentabilidade, resultados, riscos e oportunidades relacionadas a questões ESG.
- A CSRD introduz os ESRS, desenvolvidos pela EFRAG (European Financial Reporting Advisory Group), que estabelecem critérios claros e consistentes para os relatórios de sustentabilidade.
- As informações de sustentabilidade devem ser auditadas por terceiros, garantindo a precisão e a confiabilidade dos relatórios.
- A CSRD está alinhada com outras iniciativas da UE, como o Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis (SFDR) e a Taxonomia da UE para Finanças Sustentáveis, criando um quadro coerente para a sustentabilidade corporativa.
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*Jon McGowan é colaborador da Forbes EUA. É advogado em temas de negócios e sustentabilidade para empresas, conselhos, organizações e governos. Texto adaptado e editado por Forbes Agro.