“Quando uma empresa investe em cultura via Lei Rouanet, ela sempre é necessariamente auditada/investigada pela Receita Federal em relação à forma como tal investimento se deu? Esse tipo de investigação tem sido suficiente para coibir fraudes e abusos?” – eis questões que se impõem desde que, em 1991, passou-se a permitir que impostos devidos fossem, até certo limite, abatidos para emprego em atividades culturais. Não são raros os relatos de usos, no mínimo, questionáveis de tal mecanismo. Como se fiscaliza isso?
Fábio de Sá Cesnik
Sócio-diretor da Cesnik, Quintino & Salinas Advogados, especializado em consultoria a negócios e ações voltadas às áreas do entretenimento e cultura
“O fato de uma empresa fazer patrocínios ou doações com base nos mecanismos de incentivos fiscais do país (dentre eles a Lei Rouanet) não é um gerador de necessária auditoria ou fiscalização por parte da Receita Federal. Isso significa que as empresas podem apoiar projetos sem nenhum temor de que venham a ter problemas. É importante ressaltar, no entanto, que algumas leis – e aqui falo da Rouanet – trazem limitações para as contrapartidas que o empresário possa ter desse patrocínio ou doação. Assinar como patrocinador e receber uma cota de ingressos, por exemplo, é normal e permitido. No entanto, as empresas devem tomar muito cuidado com ofertas de vantagens materiais e financeiras decorrentes do patrocínio. Uma operação realizada pelo patrocinador em desacordo com os limites permitidos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o sujeitará ao pagamento do valor atualizado do imposto sobre a renda devido em relação a cada exercício financeiro, dentre outros potenciais problemas. Essa fiscalização do uso e das contrapartidas está sendo cada vez mais monitorada, não só pela Receita, mas pelo Ministério da Cultura, Ministério Público e demais órgãos de controle do Estado. A atuação conjunta desses agentes tem trazido um importante rigor ao uso dos incentivos. Portanto, é importante ter muito cuidado para não extrapolar os limites legais quando do uso dos incentivos.”
Evaristo Martins de Azevedo
Advogado especialista em Lei Rouanet e presidente da Comissão de Direito às Artes da OAB-SP
“Quando uma empresa aloca recursos em um projeto da Lei Rouanet, ela não deve, necessariamente, ser investigada pela Receita Federal, pois se trata de uma forma de patrocínio estabelecida por lei. Se, eventualmente, uma empresa faz um aporte de forma equivocada, ela poderá ser questionada pela Receita, assim como pode acontecer com qualquer contribuinte que erre ao recolher quaisquer impostos ou taxas públicas federais. Mas patrocínio cultural não é tributo. Assim, se não houver qualquer erro nos procedimentos tributários do patrocínio, não há que se falar em auditoria ou investigação, mas sim em solução do problema. Só se for constatado algum indício de fraude ou crime é que deve ser aberta uma investigação. Por outro lado, a administração pública deve, sim, manter um acompanhamento rigoroso em cada etapa do projeto, desde sua inscrição até a prestação de contas e a destinação correta dos recursos públicos para cada rubrica do projeto, porque é isso que certamente coíbe as tentativas de fraude. As possibilidades de fraude à Lei Rouanet são muito maiores dentro do projeto em si do que na esfera tributária.”