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Início / Colunas / Facebook deve excluir fake news sobre Marina Silva

Facebook deve excluir fake news sobre Marina Silva

TSE determinou prazo de 48 horas para retirada do conteúdo do ar

Redação, com Reuters
08/06/2018 Atualizado há 7 anos

Acessibilidade

TSE determinou prazo de 48 horas para retirada do conteúdo do ar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou ontem (7) que o Facebook exclua, em 48 horas, publicações de notícias falsas, as chamadas fake news, que envolvem a pré-candidata da Rede ao Palácio do Planalto, a ex-ministra Marina Silva.

LEIA MAIS: Mudanças no Facebook fortalecem fake news e influenciadores

A decisão, do ministro substituto do TSE Sérgio Banhos, atendeu à representação movida pelo diretório nacional da Rede e teve como base uma resolução editada no ano passado pela corte que regulamenta a propaganda eleitoral no pleito deste ano. É a primeira vez que esta norma foi aplicada.

A legenda denunciou a divulgação de notícias falsas a respeito de Marina, por meio de um perfil anônimo no Facebook. Intitulada “Partido Anti-PT”, a página publicou cinco textos contendo diversas informações consideradas inverídicas e que ofenderiam a imagem política da pré-candidata à Presidência, ao associá-la a atos de corrupção que teriam sido denunciados em delações premiadas da Operação Lava Jato.

Na ação ao TSE, o partido afirmou ainda que não existem provas de que Marina esteja associada a atos de corrupção e que ela não figura como ré ou investigada em nenhum processo relacionado à Lava Jato.

Em sua decisão, o ministro do TSE determinou a remoção das publicações no prazo de dois dias. A empresa também terá que fornecer, em até 10 dias, os registros de acessos a uma das postagens, dados sobre a origem do cadastro da página responsável pelas publicações, além dos dados pessoais de seu criador e administradores.

O magistrado destacou que as publicações questionadas pela Rede realmente apresentam indícios de serem fake news, como manchetes sensacionalistas, prevalência da primeira pessoa na narrativa, erros gramaticais e de coesão, além de emprego de expressões de julgamento e extremismo. Segundo ele, embora a Constituição garanta a liberdade de expressão, essa proteção não se estende à manifestação anônima.

LEIA MAIS: Fake news: quando Philip Roth brigou com a Wikipedia

O magistrado destacou que as eleições deste ano poderão representar uma virada na democracia brasileira e, por isso, todos os atores envolvidos devem ter o compromisso de promover o regular transcurso do processo eleitoral como condição necessária para a legitimação dos eleitos.

“Devemos estar dispostos e engajados em fazer destas eleições uma disputa leal, com incondicional respeito às regras do certame eleitoral, demonstrando fidelidade às instituições e ao regime democrático”, argumentou, segundo nota divulgada pela assessoria de imprensa do TSE.

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