O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira regra que autoriza credenciadoras de cartões a processarem pagamento de multas de trânsito na função crédito ou débito, ampliando o mercado potencial de um setor que atravessa forte expansão da concorrência com a chegada de novas companhias.
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Portaria do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), do final de dezembro, afirma, porém, que os contratos de autorização das credenciadoras deverão ocorrer “sem ônus para o DNIT”.
“O contrato de autorização não oneroso será celebrado a título gratuito, não implicando compromissos nem obrigações financeiras ou transferência de recursos entre os partícipes, sem direito a indenizações, contraprestações pecuniárias, ressarcimentos e/ou reembolsos”, afirma a portaria, estabelecendo que os contratos serão de cinco anos, podendo ser prorrogados.
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