A mineradora Vale sofreu bloqueios judiciais somando R$ 6 bilhões, teve parte de suas atividades suspensas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e recebeu multas ambientais de mais de R$ 300 milhões, após rompimento na sexta-feira de barragem de rejeitos de minério de ferro da mineradora na cidade de Brumadinho, em Minas Gerais. O colapso da estrutura da mina Feijão ocorreu na sexta-feira (25), deixando mais de 30 mortos e cerca de 300 desaparecidos, após na véspera uma avalanche de lama de rejeitos atingir comunidades e área administrativa da própria empresa. A agência reguladora em Minas Gerais decidiu interditar e suspender de imediato as atividades do Complexo Córrego do Feijão, até que haja o restabelecimento de todas as condições técnicas de segurança da operação, devidamente comprovadas junto à agência. A Vale não informou imediatamente qual a produção total de todo o complexo.
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Dos recursos bloqueados da empresa, R$ 5 bilhões foram devido a uma ação movida pelo Ministério Público do Estado, com o objetivo garantir a adoção de medidas emergenciais e a reparação de danos ambientais decorrentes do rompimento da barragem. “A decisão impõe ainda que a empresa adote, de imediato, todas as medidas necessárias para garantir a estabilidade da barragem VI do Complexo Mina do Feijão”, disse a nota. “Em sua sentença, a juíza Perla Saliba Brito aponta como inconteste o dano ambiental causado pelo rompimento da barragem e como irrefutável a premência de se efetivar medidas emergenciais para salvaguardar a comunidade local e assegurar a recomposição dos prejuízos causados.”
Além disso, a Justiça estadual acatou pedido do Estado, com bloqueio de outro R$ 1 bilhão.
Esta ação foi recebida na noite de sexta-feira, em regime de plantão forense, pelo juiz plantonista Renan Chaves Carreira Machado, que determinou ainda à Vale a adoção imediata de outras medidas urgentes, como total cooperação com o poder público no resgate e amparo às vítimas do desastre. “Evidenciado o dano ambiental, na espécie agravado pelas vítimas humanas, em número ainda indefinido, cabe registrar que a responsabilidade da Vale S/A é objetiva”, disse o juiz, em sua decisão, ressaltando ainda que o Estado de Minas Gerais experimentou acidente semelhante há aproximadamente três anos.
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Outras medidas determinadas pela Justiça incluem que a Vale cumpra protocolos gerais para acidentes dessa natureza, inicie a remoção de lama que ainda vaza da barragem rompida, mapear diferentes potenciais de resiliência da área atingida, impedir que rejeitos contaminem nascentes, dentre outras.
A ação movida pelo Estado teve outros pedidos mais rigorosos, não atendidos em um primeiro momento pela Justiça, já que o juiz afirmou não vislumbrar urgência para decidir em sede de plantão, deixando a análise deles para o juízo competente, quando a dimensão da tragédia já terá sido melhor mensurada.
Dentre os pedidos mais rigorosos não atendidos estão a indisponibilidade de ações de propriedade da Vale, negociadas em bolsas em São Paulo, Madri, Nova York e Paris, observado o limite equivalente a R$ 20 bilhões.
Multas ambientais
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por outro lado, determinou uma multa de R$ 250 milhões sobre a Vale devido ao rompimento da barragem.
“Os danos ao meio ambiente decorrentes do rompimento de barragens da mina Córrego do Feijão resultaram até o momento em cinco autos de infração no valor de R$ 50 milhões cada, o máximo previsto na Lei de Crimes Ambientais”, disse o Ibama, que chamou o ocorrido de “catástrofe socioambiental”.
Já a secretaria do ambiente de Minas Gerais multou a empresa em R$ 66 milhões.