A justiça de São Paulo aprovou pedido de recuperação anunciado ontem (17) pelo grupo Odebrecht SA, determinando como administrador judicial a companhia especializada em processos de reestruturação Alvarez & Marsal.
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O pedido de recuperação da Odebrecht é um dos maiores da história do país e ocorreu após a companhia vender uma série de negócios na sequência do escândalo da operação Lava Jato, que dificultou a obtenção de créditos e novos contratos pelo grupo.
A empresa listou na recuperação judicial R$ 51 bilhões de dívidas concursais, ou seja, passíveis de reestruturação. Outros R$ 14,5 bilhões são compostos, sobretudo, por dívidas lastreadas em ações da petroquímica Braskem e não passíveis de reestruturação. O processo também exclui dívidas cruzadas entre as unidades do grupo, de cerca de R$ 30 bilhões.
No total, a dívida do conglomerado soma R$ 98,5 bilhões.
O juiz João de Oliveira Rodrigues, da 1ª Vara da Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que o plano de recuperação judicial da Odebrecht deve ser apresentado no prazo de 60 dias.
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Entre as determinações, o juiz estabeleceu que as ações detidas pela Odebrecht na Braskem, Ocyan e Atvos, que fez pedido de recuperação judicial no final de maio, não sejam arrestadas por credores até a apresentação do plano de recuperação, entendendo que os recursos gerados por tais empresas são necessários para a recuperação do grupo.
“A retenção das ações oneradas por propriedade fiduciária na esfera de posse do grupo postulante a recuperação judicial permitirá se chegar em uma solução mais sólida de soerguimento da atividade, até mesmo pela maior tranquilidade de construção do plano de recuperação judicial durante o stay period, sem prejuízo de um ambiente de diálogo com os credores”, afirmou o juiz na decisão. “Não admitir a retenção das ações oneradas por parte das sociedades componentes do grupo em recuperação judicial pode comprometer o processo”, acrescentou o magistrado.
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