Um juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar que permite que credores da Odebrecht tomem posse das ações da petroquímica Braskem oferecidas como garantia para empréstimos que fizeram ao conglomerado, de acordo com decisão vista pela Reuters.
LEIA MAIS: Justiça de SP aceita pedido de recuperação da Odebrecht
A liminar, concedida na véspera em ação movida pelo Itaú Unibanco, anula uma decisão que proibia qualquer venda ou posse de ações da Braskem pelos bancos. A Odebrecht entrou com pedido de recuperação judicial em junho, com o objetivo de reestruturar R$ 51 bilhões.
“As ações oferecidas em garantia não pertencem às recuperandas (grupo Odebrecht), por se tratar de alienação fiduciária, tanto que o banco agravante (Itaú Unibanco) era quem recebia os dividendos pagos aos acionistas”, afirmou o juiz Alexandre Lazzarini, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do tribunal.
O Banco do Brasil também encaminhou um pedido semelhante ao feito pelo Itaú Unibanco.
A Odebrecht tem 38,3% de participação na Braskem e 50,1% das ações com direito a voto. O grupo afirmou no pedido de recuperação judicial que a manutenção do controle sobre a Braskem é essencial para sua reestruturação, uma vez que a petroquímica foi sua principal fonte de receita em 2018.
Não ficou claro se os bancos poderão vender as ações da Braskem de imediato.
Representantes da Odebrecht e do Itaú Unibanco não comentaram o assunto de imediato.
Às 14h44, as ações da Braskem exibiam alta de 0,16%, cotadas a R$ 37, enquanto o Ibovespa tinha queda de 0,7%.
Siga FORBES Brasil nas redes sociais:
Baixe o app de Forbes Brasil na Play Store e na App Store