A partir de 1º de janeiro do próximo ano, os bancos serão obrigados a encerrar as contas de depósito em um prazo máximo de 30 dias a partir do pedido do cliente. A nova regra consta de resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) que consolidou diferentes normas do Banco Central que regulamentavam as contas bancárias. Nessa consolidação, foram revogadas normas que estabeleciam regras para categorias específicas de contas, como as simplificadas e eletrônicas.
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A ideia, segundo Edelnyo Cardoso, chefe de divisão do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, foi deixar a critério das próprias instituições financeiras a fixação de limites e condições para a abertura de qualquer modalidade de conta.
A nova norma também revogou resolução que estabelecia a documentação mínima que deveria ser exigida pelos bancos na abertura de contas. Cardoso afirmou que uma circular em vigor que trata da prevenção à lavagem de dinheiro ainda fixa uma relação de documentos a serem demandados, mas a tendência é que essa lista também seja reduzida ou eliminada.
Em outra decisão, o CMN também alterou o prazo em que os bancos devem comunicar ao Banco Central a contratação de empresas de processamento, armazenamento e nuvem.
Até então, essa comunicação tinha de que feita pelo menos 60 dias antes da contratação. Agora, poderá ser feita até dez dias depois da contratação. O BC pode, a qualquer momento, exigir a interrupção do contrato ou a troca do servidor.
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