Na noite de ontem (27), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região declarou improcedente a ação movida pelo Ministério Público Federal que pedia vínculo empregatício entre os entregadores e o iFood, assim como o pagamento de multa.
Segundo a alegação do MPF, “a empresa contrata empregados disfarçados na figura de trabalhadores autônomos, diretamente ou por intermédio de empresas denominadas operadores logísticos, com o intuito de sonegar o vínculo de emprego e os direitos daí decorrentes, postulando a declaração da existência de relação de emprego dos entregadores e condutores profissionais que prestam serviços de transporte de mercadoria intermediados por suas plataformas digitais, sob pena de multa a ser fixada por trabalhador encontrado em situação irregular e demais pedidos decorrentes do reconhecimento da relação de emprego […]”.
Em sua defesa, o iFood argumentou que funciona no modelo de marketplace, sendo que a entrega dos pedidos aos consumidores finais é integralmente realizada pelos restaurantes, inexistindo qualquer participação dos parceiros de entrega cadastrados na plataforma, sejam eles entregadores independentes ou operadores logísticos.
“Neste modelo de negócios, que no ano de 2018 representou 94% do total de pedidos realizados a restaurantes por meio do iFood, um programa (software) é instalado em um computador, smartphone ou tablet do restaurante parceiro e este passa, então, a receber os pedidos realizados pelos consumidores finais, providenciando o próprio restaurante a entrega”, diz o documento. “Por outro lado, para os restaurantes que não possuem estrutura para realizar a logística, o iFood oferece o plano de contratação denominado ‘full service’, disponível tanto na plataforma iFood como na plataforma SpoonRocket.”
A defesa continua dizendo que, em qualquer uma das duas modalidades, os parceiros de entrega possuem total autonomia para decidirem a forma como ela será feita.
A sentença proferida pela magistrada entendeu que “os trabalhadores se colocam à disposição para atuar nos dias que preferirem, iniciando e terminando a jornada no momento que decidir, escolhendo a entrega que quer fazer e para qual aplicativo vai fazer, uma vez que pode se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos desejar”.
Com base nesse entendimento, a juíza julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre os entregadores e o iFood. E ainda declarou: “A tecnologia vem transformando a vida das pessoas, ignorando as fronteiras e desafiando os modelos postos. Até bem pouco tempo não seria imaginável uma parcela de trabalhadores laborando com autonomia de dias e de horários de trabalho e sem contato com chefes. A situação ainda é restrita a algumas atividades pois, considerando o caso em análise, é certo que o modelo não se prestaria para os trabalhos a serem desenvolvidos pelo restaurante. Não se imagina um cozinheiro trabalhando cada dia em um restaurante, na hora que quiser, no dia que quiser, cozinhando o que quiser, como quiser e deixando de trabalhar no momento em que quiser. Portanto, o modelo alcança uma pequena parcela dos trabalhadores. Com a tecnologia e outros fatores sociais evoluímos para uma sociedade plural, multifacetada, com interesses muito variados e compostas por indivíduos com anseios igualmente variados.”
E continua: “Não é crível e nem razoável imaginar que toda a população possa e queira se amoldar entre empregados e empregadores. Há anseios que ficam por outros caminhos, interessando para o caso em análise o trabalho do motofretista nesse contexto como trabalhador autônomo”.
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