O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou hoje (5) a existência de vínculo empregatício entre a empresa de transporte compartilhado Uber e um motorista de sua plataforma, de acordo com informações no site da corte.
O relator do processo no TST, ministro Breno Medeiros, afastou o reconhecimento de relação trabalhista diante da possibilidade dos motoristas da plataforma ficarem desconectados do aplicativo, possuindo horário de trabalho flexível.
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A decisão ocorre após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) determinar que a relação entre o motorista e a Uber se caracterizava como vínculo empregatício.
A Uber, em recurso, havia afirmado que opera como plataforma tecnológica e que seus motoristas atuam como parceiros e ao contratar seus serviços de intermediação digital concordam com os termos e condições propostas.
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