A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a Uber tem que reconhecer vínculo empregatício com motorista da plataforma, em decisão considerada pela companhia como um “entendimento isolado” de corte de primeira instância, da qual vai recorrer.
Nesta semana, o tribunal superior da França também reconheceu direito de um motorista da Uber de ser considerado como funcionário da companhia norte-americana, sob argumento de que ele não podia ter sua própria clientela ou definir seus próprios preços, o que o qualifica para ser considerado como subordinado à empresa.
Segundo a Uber no Brasil, o entendimento do tribunal gaúcho divulgado hoje (5) “contraria acórdão do próprio Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul”.
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“Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber, eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo”, afirmou a empresa em comunicado.
A Uber afirmou ainda que no Brasil há “mais de 300 decisões neste sentido, sendo mais de 70 delas julgadas na segunda instância da Justiça do Trabalho”.
Em fevereiro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou a existência de vínculo empregatício entre a Uber e um motorista de sua plataforma, citando a possibilidade de os motoristas da plataforma ficarem desconectados do aplicativo, possuindo horário de trabalho flexível.
No início deste mês, a Uber lançou recurso no aplicativo no Brasil para limitar a 12 horas o tempo dirigido pelos motoristas da plataforma em um único dia.
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