Rebeca Andrade, Beatriz Souza, Rayssa Leal, Caio Bonfim, Gabriel Medina e tantos outros atletas brasileiros orgulharam o país ao conquistarem medalhas nos Jogos Olímpicos de Paris. No entanto, em meio às comemorações, surgiram informações desencontradas sobre como funciona a tributação da Receita Federal nestes casos. Pensando nisso, a Forbes Brasil conversou com especialistas para explicar como funcionam os impostos sobre os prêmios olímpicos.
Nas redes sociais, não foram poucas as publicações alegando que os atletas seriam obrigados a pagar impostos sobre as medalhas após retornarem ao Brasil. A desinformação causou preocupação e até indignação por parte do público.
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Contudo, na última segunda-feira (5), a Receita Federal publicou uma nota garantindo que as medalhas olímpicas, assim como troféus e outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior, são isentas de impostos, seguindo o artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. O tema também está na Portaria MF 440/2010.
A Receita ainda esclarece que os atletas poderão entrar no país com as medalhas de forma rápida e fácil, sem burocracia. “Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos. Todos serão recebidos com admiração e aplausos”, conclui o comunicado.
Leonardo Briganti, advogado especialista em direito tributário, explica que essa é uma exceção da Receita, já que as medalhas, por serem fabricadas em metais nobres preciosos, se enquadram no conceito da lei como “joias” – que devem ser objeto de declaração caso o valor dos bens esteja acima da faixa opcional.
Tributação no valor do prêmio
No entanto, ao conquistarem as medalhas nas Olimpíadas, os atletas do Brasil também recebem uma premiação em dinheiro do Comitê Olímpico do Brasil (COB). E esses valores estão, sim, sujeitos à tributação, conforme as regras do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Ou seja, enquanto as medalhas em si, consideradas bens simbólicos e de valor sentimental, não são taxadas, os prêmios em dinheiro são classificados como rendimentos tributáveis e estão sujeitos às alíquotas da tabela progressiva do IRPF. É o que explica a advogada Renata Bilhim, doutora em Tributação pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
“Esse sistema de tributação é escalonado, ou seja, a alíquota aplicada aumenta conforme a renda do contribuinte, com uma alíquota máxima de 27,5% para rendas mais elevadas”, esclarece Renata.
Veja os valores que os atletas brasileiros receberão por medalha:
Individual
- Ouro – R$ 350 mil
- Prata – R$ 210 mil
- Bronze – R$ 140 mil
Grupo**
- Ouro – R$ 700 mil
- Prata – R$ 420 mil
- Bronze – R$ 280 mil
Coletiva**
- Ouro – R$ 1,05 milhão
- Prata – R$ 630 mil
- Bronze – R$ 420 mil
Fonte: Comitê Olímpico do Brasil
** Vale ressaltar que nas categorias grupo e coletiva, os valores são o total a ser pago.
Vai pagar quanto?
A pedido da Forbes Brasil, a advogada calculou quanto cada atleta, da categoria individual, precisará pagar à Receita Federal. Para fazer o cálculo, é necessário saber a alíquota aplicável, que depende do valor total recebido e da tabela progressiva do IRPF vigente.
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“Se os atletas receberem os valores dos prêmios em um único mês, o cálculo do Imposto de Renda deve ser feito considerando a tabela progressiva mensal do IRPF”, explica Renata. Dessa forma, o cálculo abaixo considera que o prêmio é recebido integralmente em um mês, sem deduções adicionais ou outros rendimentos do atleta que poderiam influenciar a base de cálculo do imposto.
- Ouro (R$ 350 mil): R$ 95.365,03
- Prata (R$ 210 mil): R$ 56.865,03
- Bronze (R$ 140 mil): R$ 37.615,03
A isenção desses valores está em pauta. Na última segunda-feira (5), deputados apresentaram um projeto de lei que isenta do pagamento de impostos os valores concedidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), governo federal ou outras entidades aos medalhistas olímpicos. “A oposição ao governo na Câmara vai defender a aprovação de um requerimento de urgência na próxima semana para votar o projeto de lei”, explica o advogado Leonardo Briganti.
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