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A Justiça do Estado de São Paulo derrubou nesta segunda-feira (4) a liminar que suspendia o uso do aplicativo Uber em todo o Brasil. A empresa entrou com um pedido contra a paralização de seus serviços na quinta-feira (30/4), assim que foi notificada da decisão do juiz Roberto Luiz Corciolo Filho, da 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Já na sexta-feira (1), a liminar não estava mais valendo.
O Uber não deixou de operar em nenhum momento, porque tinha três dias para suspender seus serviços e conseguiu que a decisão fosse mudada antes desse prazo. A decisão foi reexaminada e mudada pela juíza Fernanda Gomes Camacho, da 19ª Vara Cível.
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Em comunicado oficial, a empresa americana afirmou que o app continua disponível nas lojas de aplicativos e que seus serviços continuarão a se expandir. “A Uber continua oferecendo seus serviços para os usuários brasileiros e reforça seu compromisso em criar 1 milhão de oportunidades de negócio no mundo em 2015.”
O pedido para o serviço fossem proibido partiu do Simtaxi (Sindicato dos Taxistas de São Paulo) e foi acatado no dia 30 de abril e o Uber teria três dias para paralisar seus serviços, sujeitos a multa de U$ 100 mil por dia que continuasse operando.