O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em decisão julgada nesta quarta-feira (08), aprovou a compra do HSBC pelo Bradesco condicionado à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC).
O conselheiro relator do caso, João Paulo de Resende, apontou, em seu voto, que a aquisição do HSBC pelo Bradesco contribui para o aumento dos níveis de concentração, em especial em mercados específicos direcionados a um grande número de consumidores, como depósitos à vista (conta corrente) e crédito de livre utilização a pessoas naturais e jurídicas.
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Devido a essa concentração, o Conselho entendeu ser necessária a adoção de remédios previstos em um ACC firmado entre o órgão e o Bradesco. O banco obriga-se a implementar algumas medidas comportamentais organizadas dentro de seis eixos principais: Comunicação e Transparência; Incentivo à Portabilidade de Crédito; Treinamento; Indicadores de Qualidade; Compliance, e Restrição à Aquisição de Instituições Financeiras por 30 meses.
O Cade proibiu o Bradesco de realizar operações de fusões e aquisições de instituições financeiras e administradoras de consórcios que atuem no Brasil pelo prazo de 30 meses. “Essa medida cumpre o objetivo de conter, ainda que no curto prazo, o avanço daquele que se tornará o terceiro maior banco comercial operando no mercado brasileiro, e emite um sinal contundente para o setor bancário sobre a preocupação da autoridade concorrencial com o grau de concentração que o setor vem adquirindo”, explicou o relator.
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O acordo também determina que seja aprimorada e/ou implementada política e norma específica de conduta concorrencial pela empresa por meio de programa de Compliance. A execução desse programa deverá ser delegada a um agente externo ao Grupo Bradesco e os requisitos para a sua contratação são reputação reconhecida no mercado e aprovação da indicação pelo Cade. O Bradesco terá 30 dias corridos para apresentar o nome da empresa escolhida ao órgão antitruste.
O ACC prevê ainda que o Bradesco estimule clientes do banco HSBC de 106 municípios a transferirem suas operações de crédito (nas modalidades crédito pessoal não consignado e CDC Bens – excluído veículos) para outra instituição financeira, exceto Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Itaú, que estão entre os maiores bancos do país.
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Trata-se de incentivo do Bradesco à portabilidade de crédito por meio de cartas encaminhadas aos clientes público-alvo, fixação de cartazes nas agências HSBC dos municípios indicados e publicação do conteúdo da carta no Internet Banking. Cabe ressaltar que essa medida não implica em nenhuma obrigação aos clientes HSBC de transferirem suas operações de crédito, assim como não obriga as instituições procuradas pelo cliente a oferecer proposta para recebimento da operação. “Os clientes terão maior visibilidade sobre a possibilidade de transferência de seus créditos para outra instituição financeira, propiciando assim a ampliação do seu conhecimento sobre as alternativas que lhes sejam mais benéficas”, disse Resende.
O Bradesco também se comprometeu, entre outras medidas, a tomar providências específicas para aprimorar procedimentos utilizados no processo de portabilidade de crédito e de salário, implantar ações que confiram mais transparência e maior qualidade de atendimento a seus clientes, e realizar treinamentos para capacitação do seu pessoal interno visando a melhoria do atendimento aos clientes.