Todos estão aderindo. Na metade de abril, foi a vez da Socesp (Sociedade de Cardiologia de São Paulo) colocar em prática um novo modelo de gestão de suas atividades, o qual contempla as práticas de compliance normalmente encontradas em companhias privadas. E foi além: a Socesp deixou disponíveis em seu site, para associados, números e informações das reuniões de sua diretoria, e até mesmo sua prestação contábil.
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Recentemente, a construtora Camargo Corrêa — bastante atingida pela operação Lava Jato, uma ação anticorrupção comandada a partir de Curitiba pela Justiça Federal — criou uma área específica para governança e compliance. O mesmo fez outra empreiteira pega pela operação, a UTC Engenharia, que elaborou um código de ética extremamente rígido, visando deixar para trás a má imagem que hoje a acompanha.
“Compliance, na acepção da palavra, nada mais é do que cumprir a lei”, afirma a presidente do Instituto Compliance Brasil, Sylvia Urquiza. “No entanto, o termo foi globalizado em um sentido mais estrito: cumprir a lei, sim, mas mais especificamente ter controles e programas para reduzir o risco de corrupção. O compliance estende-se ainda para fraudes em licitações, cartelização, e nas transações de importação e exportação. São essas as áreas do direito abarcadas normalmente pelos departamentos de compliance das empresas.”
Nunca se falou tanto sobre o tema no Brasil como nos últimos anos. Os recentes escândalos de corrupção que estão sendo investigados pela operação Lava Jato demonstram, em dimensão extrema, que um ambiente negocial sem uma cultura e uma prática de compliance consolidadas pode trazer graves consequências para a sociedade.
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“A operação Lava Jato mudou o apetite de risco das corporações. Se antes algumas empresas contavam com a impunidade, hoje, com o alto nível de aplicação das leis e o número de recursos utilizados para combater a corrupção, o perigo tornou-se real e palpável”, afirma Shin Jae Kim, especialista no assunto da TozziniFreire Advogados. “Esse parece ser [e assim se espera] um caminho sem volta. Devem ser apurados todos os desvios descobertos e também aqueles confessados pelas empresas que decidiram cooperar com o governo.”
Início nos EUA
A implantação do compliance no Brasil começou a ocorrer com força no início dos anos 2000, por empresas multinacionais que operavam aqui e se submetiam às normas do FCPA (Foreign Corrupt Practices Act), legislação americana para o combate à corrupção em territórios estrangeiros. Embora de 1977, a FCPA só começou a ser realmente aplicada nos EUA após o escândalo fiscal que envolveu a companhia de energia Enrol, em 2001, que causou inclusive a dissolução da Arthur Andersen, uma das então cinco maiores empresas de auditoria do mundo.
Para entender compliance é importante compreender o FCPA, base para as outras legislações sobre o assunto que foram criadas mundo afora. A lei americana é composta de duas seções distintas: contabilidade não acurada e atos de corrupção, sendo ambas condutas punidas civil e criminalmente, com penas mais pesadas para a primeira. Pode-se entender a lógica do legislador lembrando o caso do gângster americano Al Capone, que praticou diversos crimes, inclusive homicídios, mas foi preso por sonegação fiscal, já que mantinha empresas de fachada e se utilizava de caixa 2.
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“Esse é o mesmo raciocínio no FCPA. Como é muito difícil encontrar prova material da corrupção ou prender alguém em flagrante delito, mais fácil é checar a contabilidade da empresa para ver onde estão escondidos gastos indevidos para o pagamento de propinas”, detalha Sylvia. “Muitas vezes, tais quantias são pagas a intermediários, como empresas de consultoria, até escritórios de advocacia. Outras vezes, estão camufladas como valores promocionais, ou são utilizadas para entretenimento, entre outras maquiagens feitas nas contas das organizações.”
O compliance existe justamente para evitar que coisas assim aconteçam. Desde o início dos anos 2000, o Departamento de Justiça Americano e a SEC (órgão correspondente à nossa Comissão de Valores Mobiliários) vêm se dedicando ao combate à corrupção e, por estratégia, escolheram alguns ramos da indústria para começar. O setor farmacêutico e o de tecnologia da informação (TI) foram os segmentos que sofreram as primeiras grandes investigações, e fecharam acordos milionários com as agências referidas.
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Por aqui, a investigação sob os cuidados do juiz Sergio Moro na 13ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba, vem sendo a grande impulsionadora do compliance local. “A meu ver, a operação Lava Jato é o benchmark negativo que precisávamos para que o compliance tivesse uma maior importância no Brasil, principalmente aos olhos das empresas nacionais”, observa Raul Cury Neto, sócio da Vittore Partners. “Seguindo a linha dos grandes mercados internacionais, o compliance no Brasil foi instituído de forma impositiva/reativa, e não preventiva, em razão de sanções sofridas por grandes empresas multinacionais, principalmente americanas, com base nas legislações do FCPA e de seu equivalente britânico, o UK Bribery Act.”
Começo tardio
No início dos anos 2000, nem sequer o termo compliance era utilizado no Brasil. “Chamávamos de programa de segurança corporativa, pois o objetivo não era apenas a salvaguarda contra atos corruptivos, mas também contra todo risco de repercussão criminal que pudesse alcançar o ambiente corporativo e seus gestores. Hoje, essa mesma prática poderia ser chamada de criminal compliance”, afirma o advogado David Rechulski, um dos primeiros profissionais do Brasil a se dedicar ao tema.
Camila Von Ancken, head de Ética e Compliance Latam do Google, por exemplo, lembra de ter participado de sua primeira investigação de corrupção em um escritório de advocacia em 2002. Naquela época não existia uma comunidade de compliance no Brasil, não se falava a respeito, e este era um tema entendido por poucos.
Até o surgimento da lei anticorrupção brasileira, de 2013, e da própria operação Lava Jato, compliance era levado a sério apenas por empresas multinacionais aqui instaladas e obrigadas (em razão das sanções sofridas na matriz) a terem um programa do tipo. As grandes manifestações populares de junho de 2013 mudaram isso.
“No Brasil, corrupção sempre foi crime”, afirma Sylvia. “Atendendo à Convenção de Combate à Corrupção de Agentes Públicos em Transações Comerciais Internacionais da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico], de 1997, da qual o Brasil é signatário, introduziu-se no Código Penal nacional o crime de corrupção de agentes públicos estrangeiros. De outro lado, o Brasil já tinha normas que podiam punir as empresas administrativa e civilmente, como por exemplo a lei de improbidade administrativa, que, embora voltada à agentes públicos, alcança companhias privadas e pessoas físicas que tenham participado de algum caso de improbidade, o que abrange corrupção.”
No entanto, a OCDE cobrava mais do Brasil. Queria uma lei específica de combate à corrupção no estrangeiro. Daí veio a atual lei anticorrupção, que considera infração não apenas a corrupção mas todo e qualquer ato de fraude em licitação. “Mas a lei ainda não estava totalmente pronta quando de sua publicação”, diz Sylvia. “Acabou promulgada em resposta às manifestações populares de meados de 2013, para que o governo pudesse demonstrar que estava se empenhando no combate à corrupção.”
Ainda assim, conta Sylvia, mesmo com a entrada em vigor da lei, as empresas brasileiras pouco fizeram. Esperavam a regulamentação, para ver se a lei iria mesmo sair do papel ou virar letra morta. Foi só após a operação Lava Jato, especialmente na fase contra as empreiteiras, que passou a haver maior interesse na implantação de programas de compliance, mais especialmente quando o mercado privado percebeu que a existência de bons programas do tipo poderiam reduzir substancialmente as penas e propiciar acordos de leniência com as agências competentes.
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O ano de 2015 foi o do despertar do compliance brasileiro. Muitas empresas estão agora realmente empenhadas em implantar programas do tipo, mas ainda existe a visão mais tacanha de que basta um código de conduta para atender à legislação vigente. Porém, os escândalos correntes fizeram a lei, enfim, “pegar”. Por exemplo: a consultoria KPMG, em estudo realizado no 3º trimestre do ano passado com 200 empresas de 19 segmentos, descobriu que 1/3 das empresas pesquisadas afirmou possuir um orçamento para compliance de até 500 mil reais, e que pretendiam incrementá-lo. Pressionadas pelas ruas e pela Lava Jato, essas mesmas empresas admitiam ainda possuir estruturas relativamente tímidas de compliance, mas que estavam em processo de forte expansão.
“Compliance é um setor em franco crescimento, mas ainda com muito chão pela frente entre nós. Para várias atividades do ramo ainda há carência e grandes oportunidades. Além da consultoria na implantação de programas de integridade, que é o que mais cresce nos escritórios de advocacia, o mercado está carente quanto a serviços de investigação, contabilidade forense, canais de ética ou denúncia, due diligence de terceiros, treinamento, comunicação interna, auditoria especializada em anticorrupção, entre outros itens”, afirma Rafael Mendes Gomes, advogado especialista em combate à corrupção. Para ele, o problema é que alguns desses serviços são oferecidos no mercado brasileiro por empresas estrangeiras, que ainda não conseguiram tropicalizar ou abrasileirar seus produtos adequadamente, o que claramente gera frustração e insatisfação nos clientes.
Mendes Gomes vê ainda muito espaço para entrantes, com o cuidado de desviar de eventuais aventureiros. “A demanda por profissionais bem qualificados é maior que a oferta”, diz Camila Von Ancken, do Google. A receita, segundo ela, está em uma cooperação cada vez mais forte entre países. “Creio que isso fará com que o Brasil se desenvolva muito em curto espaço de tempo e chegue mais perto dos EUA”, afirma a head da gigante de tecnologia. Para ela, o maior desafio ainda é o trabalho de base, conscientizando e construindo a cultura da ética nas empresas.
“O futuro do compliance no Brasil dependerá da superação dos desafios impostos à prática em nosso país, sobretudo aquela velha noção do jeitinho brasileiro, que é marca que se contrapõe à cultura de integridade”, afirma Sylvia Urquiza. “Compliance é cultura. Tem que partir da alta direção e permear toda a estrutura. Quando a empresa cria seu programa, ela impõe a si mesma normas que vão além daquelas previstas em lei.” O caminho da honestidade nem sempre é fácil — mas é sem dúvida o melhor a ser seguido.