O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que as companhias aéreas Gol e TAM, do grupo Latam, terão de pagar complementações de indenização às famílias de vítimas em acidentes ocorridos em 2006 e 2007.
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As complementações elevam em 10 vezes os valores pagos pelas companhias aéreas envolvendo indenizações às famílias de 154 mortos na queda do avião da Gol no Mato Grosso, em 2006, e de 199 vítimas fatais do avião da TAM que saiu da pista do aeroporto de Congonhas, chocando-se contra um prédio na cidade de São Paulo.
A decisão veio após recurso movido pelo Ministério Público Federal, que questionou o valor de R$ 14.223,64 de indenização pagos pelas duas companhias aéreas, afirmou o MPF em comunicado à imprensa nesta quarta-feira.
Segundo o MPF, esse valor foi adotado de acordo com os parâmetros do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), porém, segundo o tribunal, a resseguradora não tinha competência para fixar o índice de correção a ser aplicado ou até mesmo um valor fixo de indenização.
“O valor do seguro referente ao acidente da Gol, pela correção do Conselho da Justiça Federal, seria de R$ 112 mil, e da TAM, R$ 116 mil”, afirmou o MPF.
No acórdão publicado ontem (10), a juíza federal Leila Paiva afirmou que “se fossem aplicados os critérios de correção inscritos na Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal a indenização seria aproximadamente dez vezes maior. Não se trata de uma diferença ‘aceitável’ , mas absolutamente gritante”.
Procurada, a Latam Arlines Brasil afirmou que ainda não foi notificada da decisão do tribunal e que “aguarda os documentos para se manifestar nos autos do processo” e que não comenta sobre valores de indenizações “por questões de segurança e de privacidade dos próprios familiares”.