A mineradora Vale sofreu um bloqueio judicial de R$ 1 bilhão, teve parte de suas atividades suspensas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e recebeu uma multa de R$ 250 milhões do Ibama, pelo rompimento da barragem de rejeitos de minério de ferro da mineradora na cidade de Brumadinho, em Minas Gerais. O colapso da estrutura da mina do Complexo do Córrego Feijão, ontem (25), deixou ao menos 11 mortos e 300 desaparecidas, após uma avalanche de lama de rejeitos atingir parte da comunidade da Vila Ferteco e a área administrativa da própria empresa. A agência reguladora em Minas Gerais decidiu interditar e suspender de imediato as atividades do Complexo Córrego do Feijão, até que haja o restabelecimento de todas as condições técnicas de segurança da operação, devidamente comprovadas junto à agência. A Vale não informou a produção total do complexo.
LEIA MAIS: Ações da Vale despencam nos EUA após tragédia em MG
No caso do bloqueio de recursos da empresa, a Justiça de Minas Gerais acatou pedido do Estado, com imediata transferência do montante para uma conta judicial. A ação movida pelo Estado foi recebida na noite de ontem, em regime de plantão forense, pelo juiz plantonista Renan Chaves Carreira Machado, que determinou ainda à Vale a adoção imediata de outras medidas urgentes, como total cooperação com o poder público no resgate e amparo às vítimas do desastre. “Evidenciado o dano ambiental, na espécie agravado pelas vítimas humanas, em número ainda indefinido, cabe registrar que a responsabilidade da Vale S/A é objetiva”, disse o juiz, em sua decisão, ressaltando ainda que o Estado de Minas Gerais experimentou acidente semelhante há aproximadamente três anos.
Outras medidas determinadas pela Justiça incluem que a Vale cumpra protocolos gerais para acidentes dessa natureza, inicie a remoção de lama que ainda vaza da barragem rompida, mapeie diferentes potenciais de resiliência da área atingida, impedir que rejeitos contaminem nascentes, dentre outras. A ação movida pelo Estado teve outros pedidos mais rigorosos, não atendidos em um primeiro momento pela Justiça, já que o juiz afirmou não vislumbrar urgência para decidir em sede de plantão, deixando a análise deles para o juízo competente, quando a dimensão da tragédia já terá sido melhor mensurada.
Dentre os pedidos mais rigorosos não atendidosm estão a indisponibilidade de ações de propriedade da Vale, negociadas em bolsas em São Paulo, Madri, Nova York e Paris, observado o limite equivalente a R$ 20 bilhões.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por outro lado, determinou uma multa de R$ 250 milhões sobre a Vale devido ao rompimento da barragem. “Os danos ao meio ambiente decorrentes do rompimento de barragens da mina Córrego do Feijão resultaram até o momento em cinco autos de infração no valor de R$ 50 milhões cada, o máximo previsto na Lei de Crimes Ambientais”, disse o Ibama, que chamou o ocorrido de “catástrofe socioambiental”.
Além disso, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou um pedido de tutela cautelar em Brumadinho pedindo que a Justiça obrigue a Vale a apresentar relatórios sobre as medidas que estão sendo tomadas pela companhia sobre o episódio e sobre as barragens em situação de risco. A ação pede ainda que seja determinado o bloqueio de valor não inferior a 5 bilhões de reais para garantir as medidas emergenciais de recuperação ambiental.
Em novembro de 2015, houve o rompimento de uma barragem da mineradora Samarco –uma joint venture da Vale com a BHP Billiton–, que deixou 19 mortos, centenas de desabrigados e atingiu o rio Doce, causando o maior desastre ambiental do país até então.