A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou ontem (5) as medidas necessárias para definição da estrutura do RenovaBio, cumprindo prazo definido para atuação do regulador no cronograma do programa de incentivo aos biocombustíveis, que tem início das operações previsto para 24 de dezembro.
O RenovaBio, criado pelo governo anterior, de Michel Temer, busca impulsionar o uso de combustíveis renováveis no país e ajudar na redução de emissões de gases do efeito estufa.
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A primeira medida ligada à iniciativa aprovada pela diretoria da ANP foi a resolução que estabelece procedimentos para geração de lastro necessário à emissão primária de Créditos de Descarbonização (CBIOs), disse a reguladora em nota.
O lastro é o conjunto de informações necessárias à garantia da emissão dos Créditos de Descarbonização (CBIOs), acrescentou a agência.
A segunda deliberação envolveu aprovação da contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para hospedagem e produção da “Plataforma CBIO”, que será responsável pela geração das informações para que sejam emitidos os CBIOs.
A emissão se dará mediante pagamento, pelos emissores primários (produtor e importador de biocombustíveis), do serviço de geração de lastro para emissão desses créditos, por nota fiscal eletrônica.
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A terceira medida foi a definição do valor a ser pago pelos emissores primários ao Serpro pela hospedagem e produção da “Plataforma CBIO”. Esse montante poderá ser reduzido em função do volume de notas fiscais processadas, disse a autarquia.
“Estima-se que a adesão ao Programa RenovaBio ocorrerá de forma escalonada. Assim, com o passar do tempo, espera-se aumento no número de notas fiscais processadas, o que possibilitará redução no valor unitário a ser pago”, afirmou a agência.
Os valores fixados pela ANP valerão para o primeiro período do programa e são estimativas sujeitas a eventuais atualizações no decorrer do ano.
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